TJES - 5014848-35.2024.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:09
Juntada de Acórdão
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29/06/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5014848-35.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEY DA SILVA REIS FILHO REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA - ES19022 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO 01) Ante o encerramento da fase postulatória, vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução.
Nesta senda, sob a égide do modelo de processo civil ínsito na norma fundamental do art. 6º do CPC, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase.
Conforme anota Rafael Stafanini Auilo: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento.
Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106). 02) Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIMEM-SE eletronicamente as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via portal, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a)”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art. 373, incs.
I e II do CPC; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que entendem pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 03) Após o transcurso do prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para decisão de saneamento e organização ou sentenciamento, conforme análise já iniciada.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 25 de abril de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
25/06/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/02/2025 23:59.
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06/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5014848-35.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEY DA SILVA REIS FILHO REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA - ES19022 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Refere-se à “Ação De Nulidade De Negócio Jurídico C/C Repetição Do Indébito C/C Danos Morais C/C Tutela De Urgência” proposta por WANDERLEY DA SILVA REIS FILHO, em face de BANCO PAN S.A.
Ante o retorno do agravo, ID 62846917, intime-se o requerido para cumprimento.
Outrossim, intime-se a parte requerida para regularização da apresentação da contestação, uma vez que descurou de acostar a peça e ajuntou apenas os documentos, ID 62882541.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
20/02/2025 10:06
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 10:06
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:50
Processo Inspecionado
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10/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 18:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 20:00
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:10
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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14/12/2024 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:39
Expedição de carta postal - citação.
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09/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERLEY DA SILVA REIS FILHO - CPF: *25.***.*13-04 (AUTOR).
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02/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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