TJES - 0001042-93.2016.8.08.0012
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ESQUADRISOL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:27
Decorrido prazo de AÇO VITORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EXPOSITORES EM AÇO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:55
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0001042-93.2016.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: AÇO VITORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EXPOSITORES EM AÇO LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: JUCIARA BRITO CAMARGO - ES9367, MARCELO CORDEIRO ALVARENGA - ES15131 INTERESSADO: ESQUADRISOL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME Advogados do(a) INTERESSADO: ALOYR RODRIGUES NETO - ES18514, ANDERSON FERREIRA FELIS - ES11586, RENAN REBULI PIRES NEGREIROS - ES30577 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, estando as partes qualificadas nos autos.
Consta depósito efetivado pelo(a) Executado(a).
Por sua vez, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará e consequentemente, dando quitação total ao débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do NCPC.
Custas e despesas processuais nos termos da sentença.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 17/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22130568 Petição Inicial Petição Inicial 23022815020972500000021253774 23043601 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032117244982400000022120961 26869850 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23062211345290400000025768403 26870207 ESQUADRISOL - VALOR JUN-23 Documento de comprovação 23062211345320200000025768760 31509025 Despacho Despacho 23100314582489000000030175403 31509025 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100314582489000000030175403 38587028 Petição (outras) Petição (outras) 24022610574507500000036856584 38587030 ESQUADRISOL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA VALOR FEV-24 Documento de comprovação 24022610574527400000036856586 44231802 Decurso de prazo Decurso de prazo 24060512102787800000042137289 44621499 Petição (outras) Petição (outras) 24061117094592700000042500824 44622110 Comprovante (4) Documento de comprovação 24061117094622500000042500835 44622119 GuiaDeposito_032024060300004058 - Esquadrisol Documento de Identificação 24061117094641300000042500843 44789177 Pedido de Providências Pedido de Providências 24061316113002000000042657439 48305238 Despacho Despacho 24080817174277000000045929931 50554690 Certidão Certidão 24091119291346500000048018620 52640069 Alvará Certidão 24101415183113600000049955630 52640855 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101415202045100000049956365 52841345 Extinção do feito Extinção do feito 24101616301492200000050142528 -
19/02/2025 10:13
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO ALVARENGA em 21/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:30
Juntada de Petição de extinção do feito
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14/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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11/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 01:14
Decorrido prazo de ALOYR RODRIGUES NETO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA FELIS em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ESQUADRISOL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de RENAN REBULI PIRES NEGREIROS em 23/02/2024 23:59.
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16/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:47
Conclusos para despacho
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22/06/2023 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/04/2023 15:41
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PAPALINO LOPES em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:46
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PAPALINO LOPES em 11/04/2023 23:59.
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17/04/2023 23:12
Decorrido prazo de DIEGO MORAES BRAGA em 11/04/2023 23:59.
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14/04/2023 19:24
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO ALVARENGA em 10/04/2023 23:59.
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21/03/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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