TJES - 0016527-70.2015.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:53
Desentranhado o documento
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30/05/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:51
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0016527-70.2015.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA LOPES TEIXEIRA REQUERIDO: HOSPITAL MERIDIONAL S.A, BIO SCAN DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: VIVIANI PIASSAROLI MANTOVANELI - ES17135 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA - ES15737 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE PUPPIM - ES8265 DESPACHO Vistos em inspeção Cuido de ação indenizatória ajuizada por Camila Lopes Teixeira em face de Hospital Meridional S.A., Laboratório Bio Scan Diagnóstico por Imagem, Vanessa Loyola de Oliveira Marim, Mariana Lacerda Reis Grenfell, Fabrício Naim Bastos, José Maria Modenesi Freitas e Bradesco Saúde S.A. À fl. 735 decisão homologando o pedido de desistência em relação aos réus Vanessa, Mariana, Fabrício, José Maria e Bradesco (fl. 202), prosseguindo o feito apenas em face do Hospital Meridional e Laboratório Bio Scan.
O Hospital Meridional contestou às fls. 353/393; o Laboratório Bio Scan, por sua vez, não apresentou resposta, conforme certidão de fl. 734.
As partes foram intimadas acerca da dilação probatória e a autora pediu perícia, depoimentos dos réus e, subsidiariamente, oitiva de testemunha (fl. 743).
O Hospital Meridional, a seu turno, requereu prova pericial, depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas (fls. 745/746); o Laboratório requereu a prova documental suplementar, testemunhal e perícia (fls. 752/759).
A prova pericial foi deferida e, às fls. 868/884, está o laudo sobre o qual a autora e o Hospital Meridional se manifestaram às fls. 900/904 e 907/910, tendo o réu insistido na produção da prova oral.
No id 42413491 foi determinada a intimação da autora para ratificar o pedido de prova testemunhal, do qual ela desistiu no id 46619712.
Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
Denoto que o réu Laboratório Bio Scan não foi intimado acerca do laudo pericial.
Por isso, intime-o para se manifestar em 15 dias.
Outrossim, para subsidiar a análise da pertinência da prova oral, formulado por todas as partes, intime-as para, em 15 dias, indicarem os pontos controvertidos a serem elucidados pelo referido meio de prova, sob pena de ser indeferida, advertidas de que o silêncio será interpretado como desinteresse.
Escoado os prazos, conclusos.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
17/02/2025 18:08
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:48
Conclusos para decisão
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03/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CAMILA LOPES TEIXEIRA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 14:37
Processo Inspecionado
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15/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:15
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:27
Juntada de Alvará
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21/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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