TJES - 5000646-47.2020.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 11:29
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000646-47.2020.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO ALVES MARVILA REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS Advogado do(a) REQUERENTE: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241 Advogado do(a) REQUERIDO: ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE - ES11497 DECISÃO Vistos, etc.
Verificando não haver questões processuais pendentes de apreciação, nem outros fatos que impeçam o trâmite da causa, considero o feito saneado, e delimito as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória como sendo as seguintes: a) a configuração dos elementos fáticos e jurídicos ensejadores da obrigação da requerida em pagar a diferença salarial e seus reflexos apontados no item “c” da exordial.
Tratando a matéria de fato acima delimitada de questões atreladas ao direito invocado pela parte autora, atribuo a esta o ônus da prova (art. 373, I do CPC).
Intimem-se as partes para os fins do art. 357, §1º, CPC, sendo que, no mesmo prazo, não havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes, deverão, dizer, justificadamente, quanto ao interesse na produção de outras provas quanto ao ponto acima delineado, devendo, inclusive, apontar a pertinência do elemento de prova eventualmente pleiteado para o deslinde da demanda, ficando advertidas de que a mera indicação da espécie probatória não será tida como suficiente para atender ao detalhamento ora determinado, tudo sob pena de preclusão ou indeferimento.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 25 de novembro de 2024.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 10:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 10:18
Proferida Decisão Saneadora
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13/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2024 13:14
Declarada incompetência
-
20/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/05/2024 18:23
Processo Inspecionado
-
14/03/2024 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
08/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:34
Juntada de
-
26/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2024 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/11/2023 11:44
Declarada incompetência
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18/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 11:52
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2022 18:50
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 15:05
Juntada de Petição de habilitações
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01/02/2022 14:58
Juntada de Petição de habilitações
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01/02/2022 14:52
Juntada de Petição de habilitações
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01/02/2022 14:50
Juntada de Petição de habilitações
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01/02/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2021 15:21
Juntada de
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30/09/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
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30/09/2021 14:28
Expedição de Mandado - citação.
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24/05/2021 15:55
Processo Inspecionado
-
07/01/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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