TJES - 5020127-96.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 23:25
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5020127-96.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: REGINA CELIA CORREA INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DR.ª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Decorrido o prazo acima sem pagamento, inicia- se o prazo de 15 dias para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
CARIACICA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
LARA OLIVEIRA DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 13:47
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 13:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 15:55
Transitado em Julgado em 13/12/2024 para AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REQUERIDO) e REGINA CELIA CORREA - CPF: *42.***.*50-87 (REQUERENTE).
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18/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:14
Julgado procedente em parte do pedido de REGINA CELIA CORREA - CPF: *42.***.*50-87 (REQUERENTE).
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12/11/2024 21:00
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 20:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 20:56
Expedição de Termo de Audiência.
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08/11/2024 17:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
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01/10/2024 17:41
Expedição de Mandado - intimação.
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01/10/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 13:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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