TJES - 0037829-51.2017.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Secretaria Inteligente de Vitória Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 0037829-51.2017.8.08.0024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MARIA APARECIDA COSTALONGA, MARCIA CRISTINE COSTALONGA DE OLIVEIRA Advogado do(a) SUSCITANTE: GUSTAVO ALBANI PEREIRA - ES13116 SUSCITADO: MARGARETH BEATRIZ PEISINO, MARLUCE PEISINO Advogado do(a) SUSCITADO: JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR - ES10871 INTIMAÇÃO - DJEN (Art. 3º, p, da PORTARIA SI VITÓRIA N° 01/2025) Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para manifestação quanto às provas que pretendem produzir, com sua respectiva especificação, em quinze dias.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
16/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINE COSTALONGA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTALONGA em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:44
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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10/04/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0037829-51.2017.8.08.0024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MARIA APARECIDA COSTALONGA, MARCIA CRISTINE COSTALONGA DE OLIVEIRA SUSCITADO: MARGARETH BEATRIZ PEISINO, MARLUCE PEISINO Advogado do(a) SUSCITANTE: GUSTAVO ALBANI PEREIRA - ES13116 Advogado do(a) SUSCITADO: JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR - ES10871 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) o autor, por seus patronos, para a oferta de réplica à contestação ID 65455408 no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA-ES, 3 de abril de 2025.
GISELLE SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria -
03/04/2025 18:11
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 18:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 12:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0037829-51.2017.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica suscitado por Maria Aparecida Costalonga e Márcia Cristine Costalonga, devidamente qualificados nos autos do cumprimento de sentença registrado sob o nº 0031399-98.2008.8.08.0024, em face de Jupter Comércio de Veiculos Ltda., Marcelo Aleixo Peisino, Márcia Peisino (posteriormente excluídos do presente incidente), Margareth Beatriz Peisino e Marluce Peisino, devidamente qualificados no incidente que foi registrado sob o nº 0037829-51.2017.8.08.0024.
Antes da citação dos demandados, a parte autora manifestou desistência do incidente em relação à Marcia Peisino (fl. 24).
Após a citação de Margareth Beatriz Peisino e Marluce Peisino (fls. 30), a parte suscitante requereu a desistência do processo em relação à Marcelo Aleixo Peisino (fl. 32).
Determinou-se a exclusão dos nomes de Marcelo Aleixo Peisino e Márcia Peisino do registro, autuação e distribuição (fl. 39).
Posteriormente, determinou-se a exclusão de Jupter Comércio de Veículos Ltda. do polo passivo deste incidente (ID 33303755).
Havendo desistência de litisconsorte não citado, necessária a intimação do litisconsorte já citado, a partir de cuja intimação começará a fluir o prazo para contestação1, sendo que a intimação deverá ser pessoal (STJ – 4ª T., REsp. 183.967-SP, j. 21.8.2008, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão).
Assim, intimem-se pessoalmente as suscitadas citadas Margareth Beatriz Peisino e Marluce Peisino, por carta com aviso de recebimento, a ser dirigida aos endereços em que foram respectivamente citadas (fls. 30), dos termos desta decisão, a partir de quando fluirá o prazo de quinze (15) dias para contestação, nos termos do despacho de folha 18.
Observe a Secretaria, se for o caso, a regra do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, quanto à validade da intimação por carta dirigida ao endereço da parte.
Proceda a Secretaria à inclusão da suscitante MÁRCIA CRISTINE COSTALONGA no cadastro da autuação, no polo ativo deste incidente.
Vitória-ES, 30 de outubro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito 1Neste sentido, SICA, Heitor Vitor Mendonça.
In WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et alli.
Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil.
São Paulo: RT, 2.
Ed. 2016, P. 955. -
19/02/2025 10:55
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 10:48
Apensado ao processo 0031399-98.2008.8.08.0024
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18/02/2025 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
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30/10/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTALONGA em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:37
Desentranhado o documento
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04/03/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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