TJES - 5017812-66.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:36
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/04/2025 13:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 13:55
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e ROSA MARIA HENRIQUES DE SOUZA DIOGO registrado(a) civilmente como ROSA MARIA HENRIQUES DE SOUZA DIOGO - CPF: 780.575.827-
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ROSA MARIA HENRIQUES DE SOUZA DIOGO em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:30
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5017812-66.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ROSA MARIA HENRIQUES DE SOUZA DIOGO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em face de ROSA MARIA HENRIQUES DE SOUZA DIOGO, partes regularmente qualificadas.
A parte requerida devidamente citada se manteve inerte, não havendo comprovação de pagamento da dívida, tampouco ofereceram Embargos (certidão id 48219438).
A parte requerente, petição id 49505812, requer a constituição do título executivo judicial. É o relatório.
Decido.
Em razão da desídia da parte requerida, que devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, não realizando o pagamento e nem apresentou os embargos previstos no artigo 702 do CPC, com base § 2º do artigo 701 do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial.
Proceda o cartório as devidas alterações no sistema em relação a classificação do processo.
Intime-se a parte requerida, na forma do inciso II, do § 2º, do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do montante devido e atualizado, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), acrescido de custas se houver (art. 523 e § 1º, CPC).
Poderá, ainda, a parte requerida oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação no prazo legal, certifique-se o ato e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
17/02/2025 18:17
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:44
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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19/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA HENRIQUES DE SOUZA DIOGO em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2024 18:30
Expedição de carta postal - citação.
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20/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
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20/04/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 14:33
Processo Inspecionado
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27/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
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08/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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