TJES - 5003315-65.2022.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:49
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:14
Publicado Notificação em 21/02/2025.
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22/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do Processo: 5003315-65.2022.8.08.0006 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 478, 3 andar, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Nome: ADAIL CARREIRO DOS SANTOS Endereço: Rua Fernando Cardoso Morais, 34 - Nova Itaparica Vila Velha - ES, 29104-221 DESPACHO/MANDADO Vistos em Inspeção 2024 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 7.078,63, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062411132621500000014850770 PETIÇÃO INICIAL - ADAIL CARREIRO DOS SANTOS Petição inicial (PDF) 22062411132635100000014850775 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22062411132650500000014850780 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22062411132664200000014850782 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22062411132684400000014850783 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22062411132694900000014850785 TERMO DE ADESAO Documento de comprovação 22062411132703000000014850789 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 22062411132710500000014850790 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783_compressed (1) Documento de comprovação 22062411132717400000014850791 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22062411132742300000014850792 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22062411132757300000014850793 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22063015125766600000015024976 Despacho Despacho 22071215083658400000015274442 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22071215083658400000015274442 Petição (outras) Petição (outras) 22101911490886700000017992396 GUIA Nº 220177688 - 5003315-65.2022.8.08.0006 - ADAIL CARREIRO DOS SANTOS - TITULO 605807 - CUSTAS I Documento de comprovação 22101911490911600000017992399 COMPRO~1 Documento de comprovação 22101911490929200000017992400 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23013017073796300000020048709 Mandado - Citação Mandado - Citação 23013017073796300000020048709 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23080210340880900000027682155 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4453208 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23080210340894900000027682807 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080210340894900000027682807 Petição (outras) Petição (outras) 23081811314532300000028361376 Mandado - Citação Mandado - Citação 23013017073796300000020048709 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4663321 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101913421832800000031180954 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101913421886200000031180952 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101913421886200000031180952 Petição (outras) Petição (outras) 23111011512555000000032249054 Despacho Despacho 24020514460849400000035900004 5003315652022 - adail - SIEL Certidão 24020514461784200000035900414 5003315-65.2022.8.08.0006 - ADAIL Certidão 24020514461919100000035900411 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020716484580400000036097294 Petição (outras) Petição (outras) 24021511425805100000036309872 ARACRUZ, 01/04/2024 FABIO LUIZ MASSARIOL JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 11:07
Expedição de Intimação - Diário.
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06/11/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 00:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 17:50
Processo Inspecionado
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01/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:49
Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:50
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:28
Expedição de Mandado - citação.
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18/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 10:37
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:32
Expedição de Mandado - citação.
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30/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 17:15
Conclusos para decisão
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19/10/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 10:18
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:40
Conclusos para despacho
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30/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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