TJES - 5011202-14.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5011202-14.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: FABIANA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Avenida Leopoldina, 1102, SALA 201, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-430 Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA ALMEIDA DE JESUS - ES29687 REQUERIDO Nome: ALESSANDRO DO NASCIMENTO Endereço: Rua do Peregrino, 2, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-484 Acesse nossa página na internet DESPACHO Inviável a expedição de mandado de citação para todos os endereços indicados no ID 63973345.
Assim, deverá a exequente indicar, de forma específica, qual dos endereços deseja que seja tentada a citação, salientando que não serão admitidas novas tentativas nos mesmos endereços anteriormente infrutíferos.
Ademais, indefiro o pedido de citação por edital, ante a impossibilidade, nos termos do art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quais endereços pretende indicar, ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Cariacica/ES, 25 de abril de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
15/07/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:06
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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22/02/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5011202-14.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: FABIANA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Avenida Leopoldina, 1102, SALA 201, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-430 Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA ALMEIDA DE JESUS - ES29687 REQUERIDO Nome: ALESSANDRO DO NASCIMENTO Endereço: Rua do Peregrino, 2, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-484 Acesse nossa página na internet DESPACHO A exequente requer busca de endereço utilizando o sistema sisbajud.
Contudo, vejo que já houve a tentativa neste sistema (Id. 51379551), razão pela qual indefiro o pedido.
O resultado da pesquisa no sistema renajud foi infrutífera, conforme documento em anexo.
Por fim, a exequente requer a expedição de ofícios e pesquisa no sistema Siel para busca de endereços do executado.
Indefiro os pedidos, eis que compete à parte exequente as providências necessárias para viabilizar a citação (CPC, art. 240, § 2º).
O princípio da cooperação entre os sujeitos do processo (art. 6º, CPC) encontra limite nas condições disponíveis ao juízo, com o escopo, sobretudo, de atender à celeridade que se espera do processo.
Ao juízo, compete, portanto, realizar as consultas eletrônicas aos sistemas judiciais disponíveis.
A expedição de ofícios a inúmeros órgãos e empresas atenta contra o princípio da celeridade e da duração razoável do processo, especialmente no processo eletrônico, exigindo do Poder Judiciário elevado custo financeiro para a expedição e de tempo para acompanhamento de dezenas de respostas.
Tal providência requerida pela exequente extrapola, portanto, o limite da cooperação, razão pela qual o indefiro.
Com isso, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, promover a citação do executado, indicando o endereço atual dele, ou requerer o que for de direito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz(a) de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
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07/02/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 00:14
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:55
Expedição de Mandado - citação.
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27/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 01:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 01:16
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:04
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 00:09
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 00:30
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 00:25
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 00:13
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:40
Expedição de Mandado - citação.
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07/10/2024 15:39
Expedição de Mandado - citação.
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07/10/2024 15:38
Expedição de Mandado - citação.
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07/10/2024 15:22
Expedição de Mandado - citação.
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07/10/2024 15:20
Expedição de Mandado - citação.
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07/10/2024 15:08
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2024 18:05
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 04:18
Decorrido prazo de FABIANA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:49
Expedição de Mandado - citação.
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12/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:17
Processo Inspecionado
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12/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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