TJES - 5004577-16.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5004577-16.2025.8.08.0048 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDAAdvogado do(a) SUSCITANTE: LEONARDO BATTISTE GOMES - ES8869 SUSCITADO: PABLO ANDRE VIANA CLIMACO, DARCY BISPO FERREIRA FILHO, BRUNO JOSE DA SILVA D E S P A C H O 1) São 03 (três) citandos e apenas houvera o recolhimento de uma despesa de oficial de justiça, o que deve ser objeto de regularização pela interessada em 15 (quinze) dias. 2) Intime-se-lhe, portanto, para esse fim, ciente, então, de que a não regularização da pendência importará na pronta extinção do incidente. 3) Escoado o prazo, com ou sem a adoção da providência, conclusos no escaninho decisão – urgente. 4) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
21/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:51
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível PROCESSO Nº 5004577-16.2025.8.08.0048 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA SUSCITADO: PABLO ANDRE VIANA CLIMACO, DARCY BISPO FERREIRA FILHO, BRUNO JOSE DA SILVA Advogado do(a) SUSCITANTE: LEONARDO BATTISTE GOMES - ES8869 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo e o recolhimentos das custas iniciais (e despesas/emolumentos), no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas podem ser calculadas pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br/custas-processuais/.
Serra(ES), 14 de fevereiro de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
14/02/2025 18:03
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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