TJES - 5010667-88.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5010667-88.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERY ANE OLIVEIRA SOUZA VENTURIM REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: TAIANE PONTINI GROLA - ES27497 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCINE CRISTINA BERNES - SC51946, MARCELO MIRANDA - SC53282 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Impulsionado o feito em seus ulteriores termos, adveio ao presente caderno processual postulação autoral requerendo a desistência da ação, pleito este que prescinde do consentimento do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, segundo o qual, "a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento...".
Tal hipótese enseja, pois, a aplicação do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Dispositivo.
Isto posto, sentencio o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento subsidiário no art. 485, VIII, do CPC, ao passo em que determino o arquivamento dos autos, após as cautelas legais, bem como revogo a decisão ID 49447611.
Custas processuais com isenção, face o que dispõe o art. 54 da LJE.
Oficie-se ao INSS para ciência da revogação da decisão ID 49447611.
Cancele-se a audiência pautada no feito.
Arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
10/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:00
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:00
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:13
Juntada de Ofício
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10/02/2025 11:11
Audiência Una cancelada para 12/02/2025 13:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 10:51
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/09/2024 12:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:11
Expedição de carta postal - citação.
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27/08/2024 13:11
Expedição de carta postal - intimação.
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27/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
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23/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:35
Audiência Una designada para 12/02/2025 13:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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23/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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