TJES - 5002991-96.2018.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CHARLES BRUNO em 09/05/2025 23:59.
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20/02/2025 11:58
Publicado Edital - Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS 5002991-96.2018.8.08.0012 MM.
Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) EXECUTADO: CHARLES BRUNO(*73.***.*75-39); , de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência.
SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que a parte executada adimpliu os débitos tributários, conforme Certidão Negativa de Débitos juntada aos autos, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já quitados, como informado pela municipalidade exequente.
Custas processuais pelo(a) Demandado(a).
Caso não tenham sido pagas, deverá o(a) contribuinte ser intimado(a) para quitação, em 30 (trinta) dias.
Se decorrido o prazo sem que haja o adimplemento, deverá a serventia diligenciar no sentido de promover a cobrança através do Fisco Estadual, independentemente de conclusão.
Não sendo encontrada a parte executada para ser intimada desta sentença, intime-se através de EDITAL, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá diligenciar para obtenção do número do CPF ou CNPJ do(a) Executado(a), no caso de cobrança através do Fisco Estadual, caso ainda não conste nos autos.
Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de intimação/ofício para cobrança de eventuais custas existentes, bem como para ciência do inteiro teor da mesma.
P.
R.
I.
Cariacica-ES, 28/08/2023 PAULO CÉSAR DE CARVALHO ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá(ão) 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
18/02/2025 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
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04/09/2024 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/08/2024 13:34
Expedição de carta postal - intimação.
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22/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE NADAI em 18/07/2024 23:59.
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26/05/2024 04:45
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/05/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 08:54
Juntada de Petição de extinção do feito
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17/07/2023 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2022 15:37
Recebidos os autos
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03/08/2022 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal.
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03/08/2022 15:37
Realizado cálculo de custas
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03/08/2022 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/08/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2022 13:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/07/2022 16:27
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 15:50
Conclusos para despacho
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07/11/2018 15:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2018 15:44
Distribuído por sorteio
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06/11/2018 15:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de Providências • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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