TJES - 0000024-16.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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18/03/2025 14:19
Revogada a Prisão
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18/03/2025 14:19
Recebida a denúncia contra KAIQUE DE SOUZA GONCALVES - CPF: *87.***.*10-37 (REU)
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18/02/2025 18:07
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 21:02
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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06/02/2025 21:02
Juntada de Petição de defesa prévia
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06/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000024-16.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KAIQUE DE SOUZA GONCALVES DECISÃO Verifico que o acusado foi devidamente notificado, em 01/02/2025 (id. 62335937) oportunidade em que se declarou hipossuficiente para custear sua defesa.
Diante da insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o defensor dativo Dr.
EDIMILSON DA FONSECA, OAB/ES n° 16.151 para defender os interesses do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar Defesa Prévia no prazo legal de 10 (dez) dias.
O(a) patrono(a) nomeado(a) fica ciente que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira PRESENCIAL, na sala de audiências do juízo, no Fórum de Colatina.
Eventual e excepcional participação virtual dependerá de prévio requerimento escrito nos autos, com as devidas justificativas e comprovações, que será submetido à apreciação judicial.
Recusado o múnus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
05/02/2025 14:09
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:52
Nomeado defensor dativo
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03/02/2025 21:25
Conclusos para decisão
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02/02/2025 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 01:47
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:09
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
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27/01/2025 10:07
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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24/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:16
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:46
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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