TJES - 0000908-79.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:54
Juntada de
-
24/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 18:15
Mantida a prisão preventida de DOUGLAS DE JESUS SILVA - CPF: *87.***.*23-60 (REU)
-
16/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 03:15
Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 11:56
Mantida a prisão preventida de DOUGLAS DE JESUS SILVA - CPF: *87.***.*23-60 (REU)
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21/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 17:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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10/02/2025 14:57
Recebida a denúncia contra DOUGLAS DE JESUS SILVA - CPF: *87.***.*23-60 (REU)
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10/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:19
Juntada de Petição de defesa prévia
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10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000908-79.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DOUGLAS DE JESUS SILVA DECISÃO Verifico que o acusado foi devidamente notificado, em 30/01/2025 (id. 62335937) oportunidade em que se declarou hipossuficiente para custear sua defesa.
Diante da insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o defensor dativo Dr.
JORGE MONTEIRO TEIXEIRA, OAB/ES n° 16.274 para defender os interesses do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar Defesa Prévia no prazo legal de 10 (dez) dias.
O(a) patrono(a) nomeado(a) fica ciente que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira PRESENCIAL, na sala de audiências do juízo, no Fórum de Colatina.
Eventual e excepcional participação virtual dependerá de prévio requerimento escrito nos autos, com as devidas justificativas e comprovações, que será submetido à apreciação judicial.
Recusado o múnus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
05/02/2025 14:09
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:50
Nomeado defensor dativo
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03/02/2025 21:19
Conclusos para decisão
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02/02/2025 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 00:46
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:41
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
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20/01/2025 13:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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16/01/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 09:11
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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