TJES - 5011896-74.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 17:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 17:49
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para GABRIELA ROSA DE JESUS - CPF: *58.***.*54-84 (REQUERIDO) e PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
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24/02/2025 16:39
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 15:48
Juntada de Petição de desistência da ação
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21/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011896-74.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP REQUERIDO: GABRIELA ROSA DE JESUS Advogado do(a) REQUERENTE: AROLDO WALLACE DO ROSARIO - ES8942 DESPACHO Em observância ao requerimento formulado em ID nº 63329212, determino a citação da parte requerida por telefone, devendo ser realizada pelo cartório deste juízo junto ao número indicado pela parte requerente na peça supramencionada, qual seja: (27) 99805-6267, observados os ditames do Provimento 63/2021 do Eg.
TJES.
No mais, tendo em vista a ausência de tempo hábil de citação, redesigno a assentada conciliatória para o dia 01/04/2025 às 15:20 horas, que poderá ser acessada pelas informações dispostas neste Despacho.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/04/2025 às 15:20 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*56.***.*75-21 ID da reunião: 856 2997 5621 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 6 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 12:16
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 13:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 15:03
Expedição de carta postal - citação.
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28/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:03
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 15:20 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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16/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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