TJES - 5002705-29.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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28/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5002705-29.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: IDEONIS FERNANDES FELIPE Advogado do(a) EXEQUENTE: ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOIBA - ES13596 EXECUTADO: INSTITUTO DE CULTURA E CIENCIAS DA BAHIA - ICC -BAHIA, AFONSO SANTANA DE MIRANDA, MARIA CELIA CONCEICAO DE MELO Advogado do(a) EXECUTADO: SAULO DE OLIVEIRA PATRICIO - ES19890 DESPACHO Tendo em vista o requerimento apresentado pelo exequente, ID 64921556, por meio do qual aduz a existência de saldo remanescente inadimplido, no valor de R$ 2.116,06, intime-se a parte executada para pagamento do valor indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada do débito.
Saliento que deixo de efetivar a penhora imediata de de bens, em razão da prévia intimação da Executada ser fundamental para perquirir a necessidade da constrição judicial, vez que deve ser facultado ao devedor a possibilidade de demonstrar o pagamento do débito, em atenção ao art. 5º , inciso LV da Constituição da República.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, faça-se nova conclusão para realização de eventuais atos de expropriação.
Feito o depósito do valor devido, determino a intimação da parte credora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo; 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica, desde já, ciente a parte beneficiária que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, nos termos pleiteados.
Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
Transcorrido, in albis, o prazo retro, fica autorizada a Serventia a expedir alvará eletrônico (saque) em nome da parte beneficiária, independentemente de nova conclusão.
Cumprida a diligência supra, intime-se a parte credora para ciência, bem como para, em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto à satisfação do crédito, conclusos para a extinção da fase executiva.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 19 de maio de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
22/05/2025 09:40
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5002705-29.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: IDEONIS FERNANDES FELIPE Advogado do(a) EXEQUENTE: ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOIBA - ES13596 EXECUTADO: INSTITUTO DE CULTURA E CIENCIAS DA BAHIA - ICC -BAHIA, AFONSO SANTANA DE MIRANDA, MARIA CELIA CONCEICAO DE MELO Advogado do(a) EXECUTADO: SAULO DE OLIVEIRA PATRICIO - ES19890 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência da transferência bancária efetivada, conforme comprovantes anexados à certidão de ID nº 64925468, bem como para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ARACRUZ. 13/03/2025 -
13/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de IDEONIS FERNANDES FELIPE em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:08
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5002705-29.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: IDEONIS FERNANDES FELIPE Advogado do(a) EXEQUENTE: ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOIBA - ES13596 EXECUTADO: INSTITUTO DE CULTURA E CIENCIAS DA BAHIA - ICC -BAHIA, AFONSO SANTANA DE MIRANDA, MARIA CELIA CONCEICAO DE MELO Advogado do(a) EXECUTADO: SAULO DE OLIVEIRA PATRICIO - ES19890 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para que indique, no prazo do art. 18, § 3º do CPC, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo. 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que: a) caso entenda pela existência de saldo remanescente deverá se manifestar nos autos no prazo de 05 dias a contar da intimação acerca da expedição da ordem eletrônica, sob pena de seu silêncio importar o reconhecimento da satisfação do débito; b) os custos da eventual transferência correrão às suas expensas.
ARACRUZ. 19/02/2025 -
19/02/2025 12:16
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CULTURA E CIENCIAS DA BAHIA - ICC -BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CULTURA E CIENCIAS DA BAHIA - ICC -BAHIA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/04/2024 14:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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