TJES - 5000774-35.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 01:09
Decorrido prazo de JARDELL RODRIGUES MIERTSCHINK em 24/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:54
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
21/02/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000774-35.2024.8.08.0056 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JARDELL RODRIGUES MIERTSCHINK INTERESSADO: HILARIO ROEPKE Advogados do(a) IMPETRANTE: FRANCIANE COSTA CADE - ES32981, HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - ES15728, PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - ES32398 Advogado do(a) INTERESSADO: CESAR GERALDO SCALZER - ES17968 DECISÃO Em primeiro lugar, possui legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança a autoridade pública que, no exercício de suas funções, abusa de seu poder.
Portanto, a autoridade coatora é o agente público e não o órgão a que este pertence, razão pela qual indefiro o requerimento de emenda à inicial de ID 50855876.
Considerando que a autoridade coatora já prestou informações, cumpra-se integralmente a decisão ID 43457652, dando-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009).
Na sequência, notifique-se o Ministério Público para manifestação, no prazo legal.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 20:35
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/02/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 13:40
Juntada de Petição de habilitações
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13/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:54
Decorrido prazo de HILARIO ROEPKE em 14/08/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 13:47
Não Concedida a Medida Liminar a JARDELL RODRIGUES MIERTSCHINK - CPF: *09.***.*42-22 (IMPETRANTE).
-
04/06/2024 13:47
Processo Inspecionado
-
20/05/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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