TJES - 5025887-49.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LAURINDO GUIMARAES em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:48
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5025887-49.2023.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO LAURINDO GUIMARAES REQUERIDO: MARIA GUIMARAES DOS SANTOS DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Outrossim, intime-se o réu para, no mesmo prazo, atribuir valor da causa à reconvenção, devendo, ainda, recolher as custas correspondentes ou comprovar os pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de não conhecimento.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 23:09
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LAURINDO GUIMARAES em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA GUIMARAES DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS ANTONIO LAURINDO GUIMARAES - CPF: *01.***.*25-44 (REQUERENTE)
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18/04/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 17:06
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:50
Decorrido prazo de MARIA GUIMARAES DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:21
Audiência de Justificação realizada para 19/03/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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19/03/2024 21:46
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/03/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
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15/03/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/03/2024 06:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LAURINDO GUIMARAES em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/02/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 11:24
Audiência de Justificação designada para 19/03/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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21/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:22
Processo Inspecionado
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16/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:36
Conclusos para decisão
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26/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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