TJES - 5001425-62.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para FABIO GOMES DA SILVA *24.***.*95-80 - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*29-00 (AUTOR).
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07/05/2025 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:00, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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27/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001425-62.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FABIO GOMES DA SILVA *24.***.*95-80 Advogados do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA SALES - ES37614, THAINARA MARTINS TOMAZ - ES39369 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, com suporte no art. 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir.
Denota-se dos autos que a parte autora manifestou sua desistência.
Consoante Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Isto posto, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da ação externada pela parte Requerente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Não há incidência de custas ou de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95), razão pela qual reputo desnecessária a manifestação acerca de eventual pleito de assistência judiciária nesta fase processual.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
16/04/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 12:43
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 20:58
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:05
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001425-62.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FABIO GOMES DA SILVA *24.***.*95-80 Advogados do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA SALES - ES37614, THAINARA MARTINS TOMAZ - ES39369 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Intime-se a parte Autora para esclarecer sua alegação inicial de que a mesma seria pessoa iletrada, já que constam assinaturas no seu documento de identificação pessoal e no instrumento procuratório.
Ademais, já que a Postulante se declarou iletrada, deverá a mesma ser intimada para, ad cautelam, adequar o instrumento de mandato ao art. 595 do CC.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobe pena de indeferimento da inicial.
COLATINA - ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
20/02/2025 12:30
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:17
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:00, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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