TJES - 5023954-75.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5023954-75.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GELZINEI MARCELINO DA SILVAAdvogado do(a) EXEQUENTE: SOLIMAR COELHO BROMONSCHENKEL - ES27745 EXECUTADO: ARIOSMAR VIEIRA DE SOUZA D E C I S Ã O 1) Ante a ausência de pagamento voluntário do débito exequendo, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 63612221. 2) Os autos aguardarão em Gabinete o encerramento do prazo de três dias exigidos pelo sistema para resposta, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3) Uma vez escoado o prazo acima assinalado, se ainda não tiverem sido juntados os resultados, devem retornar os autos à conclusão. 4) Registro que, em sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 5) Caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 6) Em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
11/07/2025 09:14
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:58
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5023954-75.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GELZINEI MARCELINO DA SILVA EXECUTADO: ARIOSMAR VIEIRA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: SOLIMAR COELHO BROMONSCHENKEL - ES27745 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente intimada para, no prazo legal, tomar ciência da Certidão ID 63256530, bem como para se manifestar sobre o que entender de direito.
SERRA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO ALVES GHIDETTI Diretor de Secretaria -
14/02/2025 18:46
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 12:02
Decorrido prazo de ARIOSMAR VIEIRA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 00:01
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:14
Expedição de Mandado - intimação.
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29/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:41
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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21/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 16:46
Expedição de Mandado - intimação.
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15/09/2023 17:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:46
Expedição de carta postal - intimação.
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23/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:09
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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