TJES - 5010801-72.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5010801-72.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO PEREIRA DA SILVA, ATTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA BENVINDO DOS SANTOS - ES38676, RENATO GROSSI ZUNTI - MG119036 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 D E C I S Ã O Da melhor análise dos cálculos da Contadoria, verifiquei que a parcela reservada aos honorários advocatícios, de 8,5% (oito e meio por cento), diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora/exequente na fase de cumprimento de sentença.
Os honorários sucumbenciais devidos pela impugnação deverão ser deduzidos da condenação principal.
Sendo assim, e diante das constituição de nova advogada pela parte exequente (ID 64060028) e da manifestação de ID 64086261, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho anterior (ID 63084292), alterando os comandos para a expedição dos alvarás. que deverão considerar os seguintes dados: i) condenação principal, devida aos exequentes Marcelo Pereira Da Silva e Atta Transportes Rodoviarios LTDA: - valor: correspondente a 40,60% (sessenta e cinco inteiros e sessenta décimos por cento) do total depositado nos autos MENOS (-) R$ 4.518,30 (quatro mil quinhentos e dezoito reais e trinta centavos) e os respectivos rendimentos da conta judicial, correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais do cumprimento de sentença. - Beneficiário(a): BRUNA BENVINDO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*28-33 / BANCO DO BRASIL / AGÊNCIA: 4210-2 / CC. 37336-2 ii) honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo exequente aos advogados da executada: - valor: R$ 4.518,30 (quatro mil quinhentos e dezoito reais e trinta centavos) e os respectivos rendimentos da conta judicial - Beneficiário(a): PINTO E SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 10.***.***/0001-37 / BANCO 237 (BRADESCO) / AGÊNCIA: 1337 / CONTA CORRENTE: 0261804-4. iii) honorários advocatícios contratuais devidos ao advogado da parte autora durante a fase de conhecimento: - valor: correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da depositado nos autos (ID 22804167) - Beneficiário: RENATO GROSSI ZUNTI - CPF *80.***.*57-34 / BANCO 237 (BRADESCO) / AGÊNCIA 980 / CONTA-CORRENTE Nº10641-0 (petição ID 14288946 e fls. 05/06). iv) alvará para levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora durante a fase de conhecimento: - valor: correspondente a 8,50% (oito e meio por cento) - Beneficiário: RENATO GROSSI ZUNTI - CPF *80.***.*57-34 / BANCO 237 (BRADESCO) / AGÊNCIA 980 / CONTA-CORRENTE Nº10641-0 (petição ID 14288946 e fls. 05/06). v) alvará para levantamento do valor depositado a maior pela executada Allianz Seguros S/A: - valor: correspondente a 25,90% (vinte e cinco inteiros e noventa décimos por cento) do total depositado nos autos. - Beneficiário(a): ALLIANZ SEGUROS S.A - CNPJ Nº 61.***.***/0001-66 / BANCO 033 (SANTANDER) / AGÊNCIA Nº 2271 / CONTA-CORRENTE Nº 13000973-7.
INTIMEM-SE para ciência.
Preclusas as vias recursais, CUMPRA-SE.
Após, nada sendo requerido no prazo de cinco dias, ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
24/06/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
-
24/06/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:00
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de habilitações
-
26/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:28
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5010801-72.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO PEREIRA DA SILVA, ATTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO GROSSI ZUNTI - MG119036 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 D E S P A C H O Considerando a concordância das partes em relação aos cálculos da Contadoria, EXPEÇAM-SE os alvarás pleiteados, considerando os seguintes dados: i) condenação principal, devida aos exequentes Marcelo Pereira Da Silva e Atta Transportes Rodoviarios LTDA: - valor: correspondente a 65,60% (sessenta e cinco inteiros e sessenta décimos por cento) do total depositado nos autos. - Beneficiário(a): RENATO GROSSI ZUNTI - CPF *80.***.*57-34 / BANCO 237 (BRADESCO) / AGÊNCIA 980 / CONTA-CORRENTE Nº10641-0.
Petição com poderes especiais para receber e dar quitação no ID 14288946, fls. 05/06. ii) alvará para levantamento do valor depositado a maior pela executada Allianz Seguros S/A: - valor: correspondente a 25,90% (vinte e cinco inteiros e noventa décimos por cento) do total depositado nos autos. - Beneficiário(a): ALLIANZ SEGUROS S.A - CNPJ Nº 61.***.***/0001-66 / BANCO 033 (SANTANDER) / AGÊNCIA Nº 2271 / CONTA-CORRENTE Nº 13000973-7. iii) honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo exequente aos advogados da executada: - valor: correspondente a 8,50% (oito inteiros e cinco décimos por cento) - Beneficiário(a): PINTO E SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 10.***.***/0001-37 / BANCO 237 (BRADESCO) / AGÊNCIA: 1337 / CONTA CORRENTE: 0261804-4.
INTIMEM-SE para ciência após providencie-se a expedição dos alvarás.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
20/02/2025 12:32
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 19:29
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/02/2025 18:09
Processo Inspecionado
-
14/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:01
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:07
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:36
Decorrido prazo de ATTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:44
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
19/09/2024 18:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/09/2024 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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16/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 18:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
07/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
20/05/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
20/05/2024 14:27
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:29
Juntada de Petição de carta de preposição
-
15/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:39
Processo Inspecionado
-
14/05/2024 02:05
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 08:54
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/05/2024 20:48
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/05/2024 14:37
Expedição de intimação - diário.
-
10/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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10/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 06:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ATTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 10:10
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
29/11/2023 15:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/11/2023 01:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/09/2023 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:14
Decorrido prazo de RENATO GROSSI ZUNTI em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:46
Decorrido prazo de RENATO GROSSI ZUNTI em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:45
Decorrido prazo de RENATO GROSSI ZUNTI em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de EULER DE MOURA SOARES FILHO em 17/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de RITA ALCYONE PINTO SOARES em 17/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de EULER DE MOURA SOARES FILHO em 17/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de RITA ALCYONE PINTO SOARES em 17/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 15:14
Publicado Intimação - Diário em 28/04/2023.
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02/05/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
02/05/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:58
Expedição de intimação - diário.
-
26/04/2023 11:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/04/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 23:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 10/04/2023 23:59.
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12/04/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2023 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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