TJES - 5009883-11.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5009883-11.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALTO FERNANDES MENESES EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a) EXEQUENTE: LARA SPELTA DE SOUZA - ES28541, MANUELA NEGRI SEVERO - ES23368 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 INTIMAÇÃO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE, por seu patrono, ficando este também intimado para ciência quanto à expedição de alvará/transferência.
CARIACICA, 30/07/2025 Analista Judiciária Especial / Chefe de Secretaria -
30/07/2025 10:27
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 22/07/2025 para ADALTO FERNANDES MENESES - CPF: *50.***.*40-30 (EXEQUENTE) e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (EXECUTADO).
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5009883-11.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALTO FERNANDES MENESES EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a) EXEQUENTE: LARA SPELTA DE SOUZA - ES28541, MANUELA NEGRI SEVERO - ES23368 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Adalto Fernandes Meneses em desfavor de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores, haja vista a sentença proferida no ID 51029879, na qual, condenou o demandado a restituir ao autor os valores cobrados indevidamente em seu benefício previdenciário, em dobro, bem como, ao pagamento no valor de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.
Juntou planilha de cálculos no valor de R$ 11.212,35. 2.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. 3.
No ID 62025291, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, no entanto, não foi recebido, haja vista a ausência de garantia do juízo (Enunciado 117, Fonaje).
No ID 62484839, o executado comprovou depósito judicial no valor de R$ 6.713,47. 4.
A parte exequente foi intimada por duas vezes, por intermédio de sua patrona, sob pena de extinção do processo, para carrear aos autos o histórico de créditos a comprovar os descontos efetuados pelo executado em seu benefício previdenciário, no entanto, manteve-se silente ao comando judicial. 5.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, c/c art. 925 do CPC. 6.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do depósito judicial (ID 62484839), podendo fazê-lo em nome de sua advogada, haja vista possuir poderes para isso, conforme procuração de ID 43614606. 8.
Após, arquivem-se em definitivo.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
08/07/2025 16:59
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:28
Decorrido prazo de ADALTO FERNANDES MENESES em 27/05/2025 23:59.
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18/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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18/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5009883-11.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALTO FERNANDES MENESES EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a) EXEQUENTE: LARA SPELTA DE SOUZA - ES28541, MANUELA NEGRI SEVERO - ES23368 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 DECISÃO 01.
Ante a ausência de prévia e necessária garantia do juízo, não recebo os embargos à execução (Enunciado 117, Fonaje).
Porém, por se tratar de matéria de ordem pública, é inequívoco que os cálculos apresentados pelo exequente são genéricos e insuficientes para a regular continuidade da fase satisfativa em foco, deixando de indicar de forma discriminada os descontos indevidos sobre os quais se baseia, mesmo quando intimado especificamente para fazê-lo. 02.
Desta feita, renovo a determinação de intimação do exequente para, em 10 dias, cumprir o despacho de ID 63135880, sob pena de extinção do processo.
Após, voltem cls, inclusive para liberação dos valor depositado voluntariamente nos autos pelo devedor. 03.
Intime-se.
Cariacica, data da assinatura no sistema.
Juiz de Direito -
08/05/2025 17:22
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 04:09
Decorrido prazo de ADALTO FERNANDES MENESES em 14/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:14
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5009883-11.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALTO FERNANDES MENESES EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a) EXEQUENTE: LARA SPELTA DE SOUZA - ES28541, MANUELA NEGRI SEVERO - ES23368 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para juntar nos autos o histórico de créditos onde constam os descontos efetuados pelo executado em benefício, referente a competência de 2016 a 2022, bem como, caso queira, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no ID 62025291.
Prazo de 10 dias. 2.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
18/02/2025 14:19
Expedição de Intimação Diário.
-
13/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 14:50
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 05/12/2024 23:59.
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30/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:13
Processo Reativado
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28/10/2024 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em 14/10/2024 para ADALTO FERNANDES MENESES - CPF: *50.***.*40-30 (REQUERENTE) e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (REQUERIDO).
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19/09/2024 11:10
Julgado procedente em parte do pedido de ADALTO FERNANDES MENESES - CPF: *50.***.*40-30 (REQUERENTE).
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19/09/2024 11:10
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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05/08/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 12:31
Audiência Una realizada para 30/07/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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31/07/2024 13:29
Expedição de Termo de Audiência.
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30/07/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 12:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:53
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:43
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 15:11
Expedição de carta postal - citação.
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03/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:18
Processo Inspecionado
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03/06/2024 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 20:14
Audiência Una designada para 30/07/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/05/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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