TJES - 0009948-65.2018.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 24/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:57
Publicado Notificação em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0009948-65.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA em face da sentença de ID 39686807, figurando como embargada a parte ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA, estando as partes já qualificadas.
O Município embargante sustenta que “a sentença embargada apresenta omissão por não ter analisado todos os pontos levantados pelo Município em sua contestação, e em alegações finais”.
Contrarrazões da parte contrária no ID 50526564, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC/15.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC/2015, ao prever o cabimento de Embargos de Declaração, elencou, como suas finalidades, o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e, ainda, correção de erro material.
Pois bem.
Nos presentes aclaratórios, a parte Embargante não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas defende interpretação jurídica dos fatos judicializados diversa daquela esposada no ato judicial aqui combatido.
Ora, para obter reexame da decisão nesse sentido, é necessário que a parte Embargante se valha do recurso cabível, eis que os Embargos de Declaração são via inadequada para exercício irrestrito do Duplo Grau de Jurisdição, pois somente se prestam à retificação de ato judicial com erro material, omisso, obscuro ou contraditório, o que não cuida o presente caso.
Ademais, é pertinente consignar que “consoante entendimento do STJ, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie” (REsp n. 2.094.124/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023).
Com base nisso, entendo que a pretensão recursal deverá ser rechaçada.
Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
20/02/2025 12:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 16:07
Processo Inspecionado
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20/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 19:53
Julgado procedente em parte do pedido de ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
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11/12/2023 18:25
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 04:00
Decorrido prazo de ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 18:20
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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