TJES - 5009252-95.2023.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5009252-95.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA JOSE CAETANO DE LIMA LUPPI INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, TIAGO ABRAAO FERREIRA LOPES, ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES, JESSICA SILVA MOREIRA DE CAMARGO, SIMONE ALVES PINHEIRO, ANTONIO RAMOS DE QUEIROZ, DURVAL NATARIO TOSTA IV, MARIA LIDIA DE OLIVEIRA BEZERRA Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução dos Avisos de Recebimento inseridos nos id's n° 72948805, n° 72948808 e n° 72495068, sob pena de extinção.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
16/07/2025 17:10
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 09:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2025 13:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2025 12:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2025 13:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/07/2025 16:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/05/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5009252-95.2023.8.08.0014 INTERESSADO: MARIA JOSE CAETANO DE LIMA LUPPI Nome: MARIA JOSE CAETANO DE LIMA LUPPI Endereço: Rua Miguel Marianelli, 73, Fundos, Vila Lenira, COLATINA - ES - CEP: 29702-430 INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra SCS, Quadra 6 entrada, 240, Bloco A, Loja 226/234, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA A parte exequente renova o pedido para que seja expedido ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de que seja realizada a constrição dos valores perseguidos neste feito, pertencentes à parte executada.
Todavia, não há nos autos qualquer prova mínima que ampare as alegações apresentadas.
Diante da ausência de elementos probatórios concretos, indefiro o requerimento.
Na sequência, almeja a parte credora a desconsideração da personalidade jurídica da parte devedora, cujo procedimento passa necessariamente pelo chamamento dos sócios para eventual defesa.
Sendo assim, sob pena de não conhecimento do requerimento em comento e, por consequência, extinção da execução por não localização de bens penhoráveis da parte devedora (Lei 9.099/95, art. 53, § 4º), intime a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os sócios da parte devedora.
Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
04/04/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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21/02/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:43
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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19/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5009252-95.2023.8.08.0014 INTERESSADO: MARIA JOSE CAETANO DE LIMA LUPPI Nome: MARIA JOSE CAETANO DE LIMA LUPPI Endereço: Rua Miguel Marianelli, 73, Fundos, Vila Lenira, COLATINA - ES - CEP: 29702-430 INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra SCS, Quadra 6 entrada, 240, Bloco A, Loja 226/234, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Em apertado resumo, almeja a parte exequente para que seja oficiado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que proceda a constrição de valores perseguidos neste feito, pertencentes à parte executada.
O credor fundamenta seu pedido na alegação de que a parte Executada "usufrui rendimentos de vários aposentados, sem consentimento", sem apresentar qualquer prova concreta dessa prática.
A existência de outras ações judiciais não é, por si só, indicativo de irregularidade no presente caso, tampouco justifica o bloqueio de valores sem um lastro probatório específico.
Além disso, a simples inexistência de valores em conta bancária não caracteriza, automaticamente, tentativa de ocultação de patrimônio.
Não há demonstração objetiva de atos fraudulentos, como transferências atípicas, esvaziamento patrimonial deliberado ou movimentações suspeitas, ônus que incumbe ao autor demonstrar.
Diante da ausência de provas concretas, indefiro o requerimento acima.
Na sequência, intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, postular o que de direito, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º da Lei 9.099/95).
Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos..
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:24
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
-
05/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
19/12/2024 13:03
Juntada de Carta precatória
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18/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/12/2024 17:59
Conta Atualizada
-
14/10/2024 16:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
14/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 16:58
Processo Reativado
-
28/08/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 17:24
Transitado em Julgado em 17/05/2024 para CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e MARIA JOSE CAETANO DE LIMA LUPPI - CPF: *42.***.*70-00 (REQUERENTE).
-
18/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE CAETANO DE LIMA LUPPI em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
03/05/2024 18:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/04/2024 08:06
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA JOSE CAETANO DE LIMA LUPPI - CPF: *42.***.*70-00 (REQUERENTE).
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04/03/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 07:38
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/02/2024 23:59.
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12/02/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2023 09:13
Expedição de carta postal - citação.
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11/12/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA JOSE CAETANO DE LIMA LUPPI - CPF: *42.***.*70-00 (REQUERENTE)
-
05/12/2023 13:09
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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