TJES - 5004341-17.2021.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5004341-17.2021.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ELIANE SCHROEFFER CAMPOS Advogados do(a) REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 7 de julho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
08/07/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:48
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:53
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5004341-17.2021.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ELIANE SCHROEFFER CAMPOS Advogado do(a) REQUERENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA aos EMBARGOS MONITÓRIOS, no prazo legal.
CARIACICA-ES, 21/02/2025 CHEFE DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
21/02/2025 08:45
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 09:55
Juntada de Petição de habilitações
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24/01/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 01:33
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:52
Desentranhado o documento
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16/12/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 16:46
Expedição de Mandado - citação.
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28/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:28
Processo Inspecionado
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21/05/2024 18:29
Expedição de Mandado - citação.
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04/10/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 22:19
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 14:46
Processo Inspecionado
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15/06/2023 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/06/2023 23:59.
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18/05/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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17/02/2023 18:41
Decisão proferida
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29/11/2022 15:22
Conclusos para despacho
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11/05/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 07:59
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 27/01/2022 23:59.
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08/12/2021 07:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2021 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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27/08/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 14:19
Conclusos para despacho
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06/08/2021 17:57
Processo Inspecionado
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27/07/2021 16:33
Conclusos para despacho
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27/07/2021 16:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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