TJES - 5010000-93.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:23
Juntada de Ofício
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010000-93.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NILZA RIBEIRO ALCANTARA Advogado do(a) INTERESSADO: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Nome: NILZA RIBEIRO ALCANTARA Endereço: Beco Santa Marta, 027, Perpétuo Socorro, COLATINA - ES - CEP: 29701-420 INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Arnóbio Marques, 254, Sala 2003, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da certidão ID 72704558.
Sem prejuízo, oficie-se ao BANCO SANTANDER S/A para informar para qual instituição financeira foi realizado o depósito judicial com os dados informados no ID 65983822.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para resposta.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
15/07/2025 14:53
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5010000-93.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NILZA RIBEIRO ALCANTARA Advogado do(a) INTERESSADO: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Nome: NILZA RIBEIRO ALCANTARA Endereço: Beco Santa Marta, 027, Perpétuo Socorro, COLATINA - ES - CEP: 29701-420 INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Arnóbio Marques, 254, Sala 2003, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 D E S P A C H O Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Junto aos autos a resposta negativa anexa.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entenda oportuno ao prosseguimento do feito.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tal finalidade, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
02/06/2025 17:51
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010000-93.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NILZA RIBEIRO ALCANTARA INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) INTERESSADO: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Intime-se a parte autora sobre o pagamento realizado em seu proveito (ID 65983822), no prazo de 10 (dez) dias.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
24/04/2025 08:21
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:27
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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03/04/2025 18:03
Conta Atualizada
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27/03/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 10/02/2025 23:59.
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26/02/2025 21:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/02/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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22/02/2025 21:35
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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22/02/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010000-93.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NILZA RIBEIRO ALCANTARA INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) INTERESSADO: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DESPACHO/OFÍCIO INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
Intime-se o(a) devedor(a) para que promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, c/c art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, correspondia a R$ 4.782,94 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos); 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor; 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, do NCPC); 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do NCPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995; PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3.
Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.1.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho; 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação; 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item 3 e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo; 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias requeridas pela parte exequente; 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias; IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do NCPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95); 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos; CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §1º e 2º, do CPC, para fins de protesto do título judicial; 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do §4º do art. 517 do CPC; 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º, da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
07/02/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:37
Publicado Intimação - Diário em 16/12/2024.
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14/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:05
Expedição de intimação - diário.
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09/12/2024 15:35
Julgado procedente em parte do pedido de NILZA RIBEIRO ALCANTARA - CPF: *07.***.*54-63 (REQUERENTE).
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04/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:13
Audiência Una realizada para 29/11/2024 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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29/11/2024 16:58
Expedição de Termo de Audiência.
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29/11/2024 13:17
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2024 13:35
Juntada de Informações
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06/09/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 06/09/2024.
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06/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:50
Expedição de intimação - diário.
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04/09/2024 16:49
Expedição de carta postal - citação.
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04/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 14:35
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:36
Audiência Una designada para 29/11/2024 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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03/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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