TJES - 5007909-30.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:06
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para DEJANIRA BORGHI - CPF: *28.***.*43-30 (INTERESSADO) e WHIRLPOOL S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-86 (INTERESSADO).
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21/05/2025 02:07
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007909-30.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DEJANIRA BORGHI INTERESSADO: WHIRLPOOL S.A Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL ZORZANELI - ES14037 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - ES15130 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Sobre o pedido de retratação da renúncia antes manifestada pela Autora, indefiro-o, por ausência de previsão legal nesse sentido.
Sobre o acordo celebrado (ID 49007640), a parte Requerida assumiu duas obrigações autônomas e distintas: I - promover o pagamento de indenização no valor de R$2.000,00 e; II - promover a substituição do produto viciado por outro em pleno funcionamento.
Certo é que a renúncia externada pela parte Autora envolve, unicamente, a obrigação de substituição do produto avariado assumida pela Demandada.
Significa dizer, assim, que a parte Ré está desobrigada a promover a troca do produto.
Consequentemente, optando a parte Autora em permanecer com o produto avariado, entendo injustificada ordenar sua entrega à Fabricante.
Intimem-se, pois, as partes, dando-lhes ciência desta manifestação.
Arquivem-se os autos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
28/04/2025 15:00
Expedição de Intimação Diário.
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26/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 23:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:41
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 04:56
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:45
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007909-30.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DEJANIRA BORGHI INTERESSADO: WHIRLPOOL S.A Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL ZORZANELI - ES14037 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - ES15130 S E N T E N Ç A I N T E G R A T I V A Vistos etc.
Embora a matéria discutida nos embargos aclaratórios de ID 64010197 seja objeto típico de recurso inominado, por economia processual entendo conveniente prestar os esclarecimentos a seguir.
Antes, oportuno lembrar que os princípios da celeridade e da economia processual guardam correlação direta com o procedimento especial regulamentado pela Lei nº 9.099/95, possibilitando esta manifestação.
De fato, foi proferida sentença homologatória de desistência, conforme ID 63912347, objeto dos embargos de declaração.
Porém, foi homologada a desistência da parte Autora quanto ao incidente de cumprimento de sentença, unicamente, não prejudicando o acordo celebrado entre os envolvidos em momento pretérito.
Se existe alguma obrigação pendente de cumprimento pela parte Autora, caberá à parte Ré promover, sendo do seu interesse, o respectivo cumprimento de sentença, desde que guarde correlação com o acordo antes homologado.
Ante o exposto, conheço o recurso interposto.
Nego-lhe, porém, provimento.
Intime-se a parte recorrente, dando-lhe ciência desta decisão.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
13/03/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 26/02/2025 23:59.
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05/03/2025 20:13
Conclusos para decisão
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05/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:28
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007909-30.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DEJANIRA BORGHI INTERESSADO: WHIRLPOOL S.A Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL ZORZANELI - ES14037 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - ES15130 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, com suporte no art. 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir.
Denota-se dos autos que a parte autora manifestou sua desistência.
Consoante Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Isto posto, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da ação externada pela parte Requerente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485 VIII do CPC.
Não há incidência de custas ou de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95), razão pela qual reputo desnecessária a manifestação acerca de eventual pleito de assistência judiciária nesta fase processual.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
25/02/2025 17:40
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 16:31
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 18:36
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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22/02/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 21:15
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:33
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007909-30.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DEJANIRA BORGHI INTERESSADO: WHIRLPOOL S.A Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL ZORZANELI - ES14037 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - ES15130 DESPACHO / OFÍCIO / MANDADO Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o petitório ID 62517848, que noticia o eventual descumprimento do acordo celebrado.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tanto.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
07/02/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:51
Processo Reativado
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05/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:44
Expedição de intimação - diário.
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11/12/2024 00:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 14:57
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:17
Publicado Intimação - Diário em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:43
Expedição de intimação - diário.
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22/11/2024 00:49
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:32
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/10/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 15:20
Expedição de intimação - diário.
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30/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:21
Processo Reativado
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24/09/2024 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 14:37
Transitado em Julgado em 28/08/2024 para DEJANIRA BORGHI - CPF: *28.***.*43-30 (REQUERENTE) e WHIRLPOOL S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-86 (REQUERIDO).
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28/08/2024 14:21
Audiência Una cancelada para 26/09/2024 13:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 10:05
Homologada a Transação
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20/08/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:24
Expedição de carta postal - citação.
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06/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:07
Expedição de intimação - diário.
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05/08/2024 14:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 11:42
Expedição de intimação - diário.
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23/07/2024 11:36
Expedição de carta postal - citação.
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22/07/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a DEJANIRA BORGHI - CPF: *28.***.*43-30 (REQUERENTE)
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22/07/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:44
Audiência Una designada para 26/09/2024 13:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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19/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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