TJES - 0001063-74.2014.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA NILSA DIAS DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:14
Publicado Petição Inicial em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, houve a conversão do processo físico em trâmite no Sistema eJud para o sistema PJe, recebendo o mesmo número de autuação 00010637420148080033.
Certifico que a digitalização gerou o(s) seguinte(s) arquivo(s) digital(is): 00010637420148080033 VOL 1.1.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.10.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.11.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.12.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.13.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.14.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.2.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.3.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.4.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.5.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.6.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.7.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.8.pdf, 00010637420148080033 VOL 1.9.pdf e outros .
Certifico que, os autos digitalizados encontram-se no drive público da Vara e poderão ser visualizados pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1Zh9964aL6WiIbafk-i2nlT4uvhqMlAiL.
Certifico, ainda, que durante o procedimento de virtualização observou-se nos autos físicos as situações descriminadas na certidão de digitalização, constante do arquivo digital correspondente.Certifico, ainda, que durante o procedimento de inserção no sistema Pje, foram observadas, no momento do cadastramento, incongruências que impossibilitaram a inclusão de dados essenciais para o prosseguimento do feito, e, tendo por base princípio da publicidade (art. 5o, LV, da CF) c/c princípio do acesso à informação (art. 5o, XXXIII, da CF); art. 194 do CPC e Resolução 121 do CNJ, referidos dados deverão ser incluídos pelo Juízo competente, de forma imediata, antes do presente ter seu fluxo regular reiniciado no âmbito virtual, devendo ser dada ciência aos interessados, das providências adotadas, para fins de conferência.
Os dados não inseridos, no caso, foram: Assunto(s): · Saúde Mental X (11854) · Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos (10069) · Tratamento Médico-Hospitalar X (11883) Advogado(s): · ALTAMIR MORAIS FILHO (OAB 005383 ES) -
20/02/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 08:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/02/2024 23:59.
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28/01/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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