TJES - 0001028-09.2021.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:01
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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24/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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16/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (AUTOR) e JEOVANIA DERCI ALVES - CPF: *70.***.*28-10 (REU).
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:04
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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27/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0001028-09.2021.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JEOVANIA DERCI ALVES Advogados do(a) AUTOR: ERICK RODRIGUES TORRES - ES34049, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
No mais, deixo de apreciar o requerimento de cancelamento da restrição imposta ao bem, pois não houve o registro por este juízo de restrição junto ao sistema Renajud.
GUARAPARI-ES, 6 de março de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
17/03/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 16:34
Extinto o processo por desistência
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05/03/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:51
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0001028-09.2021.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JEOVANIA DERCI ALVES Advogados do(a) AUTOR: ERICK RODRIGUES TORRES - ES34049, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Indefiro o pedido formulado na manifestação id 62248401, vez que nos termos do §1º do artigo 261 do CPC, as partes deverão acompanhar a tramitação da deprecata.
Assim, deverá a autora postular junto ao juízo deprecado a reativação da carta precatória para conclusão das diligências.
Intime-se.
GUARAPARI-ES, 1 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 09:43
Expedição de #Não preenchido#.
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01/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:47
Processo Inspecionado
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13/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 19:45
Conclusos para despacho
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11/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 18:23
Expedição de intimação - diário.
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17/07/2023 18:23
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 15:17
Expedição de Mandado - citação.
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15/06/2023 06:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 06:53
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 22:39
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:14
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 18:22
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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14/09/2022 09:54
Expedição de intimação eletrônica.
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14/09/2022 09:53
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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