TJES - 5001726-10.2023.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (REQUERIDO) e SILVANETE SIMOES DO NASCIMENTO TEIXEIRA - CPF: *95.***.*76-35 (REQUERENTE).
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26/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:21
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001726-10.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANETE SIMOES DO NASCIMENTO TEIXEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: KARINE CRISTINA DA SILVA RICCI - ES36796, TALLES DE SOUZA PORTO - ES15996 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, uma vez que a parte Exequente ajuizou ação indenizatória em face do Município de Anchieta/ES, objetivando a condenação do Executado ao pagamento de FGTS, com incidência de juros e correção monetária.
Pois bem.
Verifica-se que, após a expedição do RPV, a Executada efetuou o pagamento do valor devido, conforme comprovante acostado aos autos, o que gera o cumprimento da decisão judicial anterior.
Sendo assim, a execução do crédito foi satisfatória, não havendo necessidade de continuar com o procedimento – ID 54502936.
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento integral das obrigações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do Projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Anchieta/ES – ES, 17 de fevereiro de 2025.
FÁBIO COSTALONGA JÚNIOR JUIZ LEIGO SENTENÇA Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Anchieta – ES, na data da assinatura eletrônica.
ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 12:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KARINE CRISTINA DA SILVA RICCI em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 02:38
Decorrido prazo de KARINE CRISTINA DA SILVA RICCI em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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