TJES - 5033357-72.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5033357-72.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SERGIO FARIAS PASSOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Visto em inspeção.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas para além daquelas acostadas aos autos, especificando-as e justificando adequadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que a ausência de manifestação tempestiva importará na preclusão do direito à prova, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 2.048.388; Proc. 2022/0004923-5; RS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; DJE 18/11/2022).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
02/07/2025 12:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:13
Processo Inspecionado
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04/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:33
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5033357-72.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SERGIO FARIAS PASSOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RENILDA MULINARI PIOTO - ES14144 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para apresentar réplica a contestação ID 64650832 VITÓRIA-ES, 18 de março de 2025. -
18/03/2025 13:06
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/03/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 20:01
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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22/02/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5033357-72.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SERGIO FARIAS PASSOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RENILDA MULINARI PIOTO - ES14144 DESPACHO Deixo de designar a Audiência de Conciliação a que alude o art. 334 do CPC, conforme requerido na exordial.
Na forma do art. 129, II da Lei nº 8.213/91, converto o procedimento sumaríssimo em ordinário, por ensejar maior contraditório e a ampla defesa.
Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência em sentença, conforme requerido na inicial.
Cite-se a parte Requerida para o fim de integrar a relação processual e, especialmente, para apresentar defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias, promovendo-se a comunicação pertinente perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, conforme § 3º, art. 242, do CPC.
Transcorrido o prazo para Réplica, notifique-se o ilustre representante do Ministério Público.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
19/02/2025 12:56
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO SERGIO FARIAS PASSOS - CPF: *31.***.*78-54 (REQUERENTE).
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29/08/2024 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANTONIO SERGIO FARIAS PASSOS - CPF: *31.***.*78-54 (REQUERENTE)
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14/08/2024 18:18
Conclusos para decisão
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14/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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