TJES - 0025287-16.2008.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 0025287-16.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGRAMAR GRANITOS E MARMORES LTDA REQUERIDO: ED MARTINS ANDRE EXECUTADO: NICOLAU DEPES JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE ARAUJO ALVES DA SILVA - RJ135534, CASSIA BERTASSONE DA SILVA - ES15714, DAVID RAMOS VIEIRA - ES16762, JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS - ES9219, LEONARDO GAMA ALTOE - ES25951, VINICIUS COUTINHO SAMPAIO CORDEIRO - ES25966 Advogados do(a) EXECUTADO: GABRIEL PEREIRA GARCIA - ES19156, JOAO PEDRO EARL GALVEAS OLIVEIRA - ES19137 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE ARAUJO ALVES DA SILVA - RJ135534, CASSIA BERTASSONE DA SILVA - ES15714, DAVID RAMOS VIEIRA - ES16762, JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS - ES9219, LEONARDO GAMA ALTOE - ES25951, VINICIUS COUTINHO SAMPAIO CORDEIRO - ES25966 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, intimo as partes, por meio de seus advogados, para ciência/manifestação do Recurso de Apelação, id nº 73471447 e seus anexos.
VITÓRIA-ES, 23 de julho de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
23/07/2025 13:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0025287-16.2008.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches Vistos Em que pesem as ponderadas considerações do executado, não há como acolher a postulação formulada no id 65441019.
A uma, porque este Juízo já analisou requerimento de gratuidade de justiça, conforme id 51453750, tendo o benefício sido indeferido.
Devidamente intimado, o postulante deixou de manejar recurso cabível e adequado, razão pela qual, após decurso do prazo, este Juízo determinou bloqueio judicial do valor da dívida atualizado.
A duas, porque nenhum novo fato foi apresentado para ilidir o pronunciamento jurisdicional mencionado.
No mais, diante da petição retro, dando conta de que o montante bloqueado satisfaz os valores anteriormente perseguidos, sendo, portanto, noticiado pagamento integral do débito, EXTINGO o presente cumprimento da sentença, com fundamento no artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil.
Preclusa a presente decisão, expeçam-se alvarás, considerando os dados bancários apresentados no id 65541920.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.I.C. -
10/07/2025 16:50
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 0025287-16.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGRAMAR GRANITOS E MARMORES LTDA REQUERIDO: ED MARTINS ANDRE EXECUTADO: NICOLAU DEPES JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE ARAUJO ALVES DA SILVA - RJ135534, CASSIA BERTASSONE DA SILVA - ES15714, DAVID RAMOS VIEIRA - ES16762, JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS - ES9219, LEONARDO GAMA ALTOE - ES25951, VINICIUS COUTINHO SAMPAIO CORDEIRO - ES25966 Advogados do(a) EXECUTADO: GABRIEL PEREIRA GARCIA - ES19156, JOAO PEDRO EARL GALVEAS OLIVEIRA - ES19137 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE ARAUJO ALVES DA SILVA - RJ135534, CASSIA BERTASSONE DA SILVA - ES15714, DAVID RAMOS VIEIRA - ES16762, JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS - ES9219, LEONARDO GAMA ALTOE - ES25951, VINICIUS COUTINHO SAMPAIO CORDEIRO - ES25966 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Executado, por seus advogados, intimado para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 55114784 e id 61947687 VITÓRIA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
20/02/2025 13:02
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:33
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:37
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 09:13
Decorrido prazo de DAVID RAMOS VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:13
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO ALVES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:13
Decorrido prazo de LEONARDO GAMA ALTOE em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:13
Decorrido prazo de CASSIA BERTASSONE DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:50
Decorrido prazo de VINICIUS COUTINHO SAMPAIO CORDEIRO em 14/11/2024 23:59.
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18/10/2024 01:21
Publicado Intimação eletrônica em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 19:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de NICOLAU DEPES JUNIOR - CPF: *64.***.*87-00 (EXECUTADO)
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14/04/2024 05:54
Conclusos para despacho
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19/03/2024 05:30
Decorrido prazo de DAVID RAMOS VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO ALVES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 05:30
Decorrido prazo de LEONARDO GAMA ALTOE em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 05:30
Decorrido prazo de CASSIA BERTASSONE DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:05
Decorrido prazo de VINICIUS COUTINHO SAMPAIO CORDEIRO em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2024 02:04
Publicado Intimação eletrônica em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 17:39
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:33
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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18/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
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16/08/2023 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO GAMA ALTOE em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DAVID RAMOS VIEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:43
Decorrido prazo de CASSIA BERTASSONE DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO ALVES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS COUTINHO SAMPAIO CORDEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2023 17:07
Processo Inspecionado
-
07/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 20:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
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24/12/2022 04:15
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO ALVES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO GAMA ALTOE em 13/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 04:13
Decorrido prazo de CASSIA BERTASSONE DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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24/12/2022 04:13
Decorrido prazo de DAVID RAMOS VIEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 04:13
Decorrido prazo de BERNARDO HERKENHOFF PATRICIO em 13/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 03:01
Decorrido prazo de VINICIUS COUTINHO SAMPAIO CORDEIRO em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2022 01:11
Publicado Intimação - Diário em 28/11/2022.
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25/11/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 10:02
Expedição de intimação - diário.
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22/11/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 14:48
Expedição de intimação eletrônica.
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22/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2008
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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