TJES - 5011104-09.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011104-09.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANO NOGUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CAMPANA FIOROT - ES14617 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogados do(a) EXECUTADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 SENTENÇA Vistos, etc. 1.Ante a manifestação das partes em IDs. 67847299 e 68428974 quanto ao pagamento integral do valor devido, com a devida expedição de alvará em favor da parte exequente e devolução de valores a maior depositados pela executada, nos termos do Despacho de ID. 69100891, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 4.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
16/07/2025 08:49
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:12
Juntada de Alvará
-
02/07/2025 17:51
Juntada de Alvará
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21/06/2025 00:04
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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21/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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24/05/2025 04:49
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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24/05/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011104-09.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANO NOGUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CAMPANA FIOROT - ES14617 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogados do(a) EXECUTADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO Vistos, etc. 1.Em que pese a manifestação da parte executada em ID. 68428974, verifico que razão não lhe assiste, posto que a parte exequente anuiu com os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID. 61426771).
Deste modo, considerando o bloqueio realizado em ID. 39569826, deverá ser levantado em favor da parte exequente o montante de R$ 144.825,71 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), nos termos da apuração realizada pela Contadoria, com o saldo remanescente sendo levantado pela parte executada, de modo que o pagamento da dívida e a inexistência de valores pendentes de levantamento ensejará na extinção do feito por quitação.
Portanto, expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 144.825,71 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), nos termos do requerido em ID. 67847299.
Após, expeça-se alvará do saldo remanescente do bloqueio de ID. 39569826, nos termos do requerido em ID. 68428974. 2.Cumpridas tais determinações, venham os autos conclusos para extinção por quitação. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: GERMANO NOGUEIRA Endereço: Rua Ecoporanga, 663, - de 470/471 ao fim, José Rodrigues Maciel, LINHARES - ES - CEP: 29902-600 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
19/05/2025 22:13
Expedição de Intimação Diário.
-
19/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:39
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
28/02/2025 10:51
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011104-09.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANO NOGUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CAMPANA FIOROT - ES14617 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogados do(a) EXECUTADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria em ID. 57112642, expeça-se alvará em favor da parte exequente nos termos do requerido (ID. 61426771), considerando o bloqueio realizado em ID. 39569826. 2.Após, intime-se a parte exequente para que informe se o valor ora levantado supre o crédito exequendo, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação e posterior extinção do presente cumprimento de sentença. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: GERMANO NOGUEIRA Endereço: Rua Ecoporanga, 663, - de 470/471 ao fim, José Rodrigues Maciel, LINHARES - ES - CEP: 29902-600 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
21/02/2025 09:31
Expedição de Intimação Diário.
-
21/02/2025 07:12
Processo Inspecionado
-
21/02/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 19:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:46
Juntada de Petição de liberação de alvará
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15/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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14/01/2025 17:40
Conta Atualizada
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19/12/2024 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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19/12/2024 14:26
Juntada de Alvará
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19/12/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:12
Juntada de Petição de liberação de alvará
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06/12/2024 14:29
Decorrido prazo de GERMANO NOGUEIRA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 05:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
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20/09/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:46
Decorrido prazo de GERMANO NOGUEIRA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 05:22
Decorrido prazo de GERMANO NOGUEIRA em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 10:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
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18/05/2024 01:15
Decorrido prazo de GERMANO NOGUEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
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22/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2024 16:48
Processo Inspecionado
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12/03/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 15:15
Conclusos para decisão
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29/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/02/2024 23:59.
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17/01/2024 17:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/11/2023 17:37
Expedição de carta postal - citação.
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24/11/2023 04:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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