TJES - 0002623-26.2020.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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15/05/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002623-26.2020.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLERIS OSVALDO LUBIANA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) que diante da petição id 66514478, devendo fornecer o(s) CPF(s) da(s) parte(s) mencionada, nos termos do inciso II, do artigo 319 do CPC em conjunto com o artigo inciso I, do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto nº 10/2025, no prazo de 05 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 11 de abril de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
11/04/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:44
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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10/04/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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04/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:30
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002623-26.2020.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLERIS OSVALDO LUBIANA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: JOSE CARLOS SAID - ES5524 Advogado do(a) EMBARGADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) É de conhecimento que com o falecimento da parte a sucessão ocorrerá pelo espólio ou sucessores, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento que a substituição ocorrerá preferencialmente pelo espólio e não sendo o caso, a habilitação dos herdeiros caso inexista patrimônio sujeito à abertura de inventário, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO.
ART. 110 DO CPC.
PARTICULARIDADES DO CASO.
EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUJEIÇÃO À ABERTURA DE INVENTÁRIO. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelos sucessores de Luiz Antônio Minas dos Santos contra decisão em Ação Ordinária (em fase de execução), a qual determinou que para a habilitação de herdeiros é necessária a comprovação da abertura do inventário. 2.
No presente caso, trata-se de situação peculiar, pois havendo valores a inventariar, há necessidade de abertura do inventário, com nomeação do inventariante, procedendo-se a habilitação na pessoa deste. 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores.
Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.179.851/RS, Rel.
Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 29/4/2013; AgRg no AREsp 15.297/SE, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/5/2012; AgRg no Ag 1.331.358/SP, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 12/9/2011.
Assim, intime-se a parte embargante para regularizar sua pretensão, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir o espólio, em caso de trâmite da ação de inventário, ou habilitar os herdeiros, com a sua qualificação e endereço, sob pena de exclusão/extinção em relação a parte falecida.
Intime-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 10:01
Processo Inspecionado
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17/02/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
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18/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SAID em 25/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:11
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2024 14:00 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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23/02/2024 15:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SAID em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:31
Audiência Conciliação redesignada para 19/02/2024 14:00 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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25/01/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:50
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 14:00 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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04/12/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:29
Apensado ao processo 0001842-04.2020.8.08.0038
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22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2023 13:45
Processo Inspecionado
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16/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 22:58
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/03/2023 23:59.
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21/03/2023 16:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SAID em 16/03/2023 23:59.
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08/02/2023 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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