TJES - 5015384-86.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSIVAN GOMES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5015384-86.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIVAN GOMES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: CYNTHIA DE OLIVEIRA GONCALVES - MG173771, LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS - ES28397 DECISÃO 1.
Da Justiça Gratuita A autora declara-se economicamente hipossuficiente, alegando que o pagamento das custas processuais acarretaria prejuízo ao seu sustento e de sua família.
Considerando a documentação apresentada e nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Da Perícia Médica Com o objetivo de imprimir celeridade à tramitação do feito, e em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ nº 01/2015, determino a realização de prova pericial médica para melhor apuração dos fatos e elucidação da condição de saúde da parte autora.
A perícia deverá averiguar: A existência de incapacidade laboral, especificando se é parcial, total, temporária ou permanente; A relação entre a incapacidade alegada e o acidente de trabalho ocorrido em 2014.
Nomeio, para realização da perícia, o Dr.
Tárcio Toríbio Rodrigues Moreira, cujos dados seguem em anexo.
Fixo os honorários devidos à perita no valor de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme estabelecido pela Resolução nº 06/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).
Intimações e Providências Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e, caso queira, indicar assistente técnico.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que: Efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando nos autos.
Apresente seus quesitos e indique assistente técnico, se assim desejar, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já, consigno que a ilustre perita deverá elaborar o laudo pericial em conformidade com a Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/MTE, respondendo a todos os quesitos estabelecidos.
Após a apresentação do laudo, intime-se a parte autora para manifestação e cite-se a ré, que deverá apresentar sua defesa no prazo legal, conforme inciso II do art. 1º da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/MTE.
Intimem-se.
LINHARES-ES, 28 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 11:17
Expedição de #Não preenchido#.
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28/11/2024 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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