TJES - 0017500-81.2018.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SILAS DE OLIVEIRA FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:48
Juntada de Petição de liberação de alvará
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ALESSANDRO DE SOUZA PICOLI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de SILAS DE OLIVEIRA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ALESSANDRO DE SOUZA PICOLI em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0017500-81.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILAS DE OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: GUSTAVO ALESSANDRO DE SOUZA PICOLI Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO RUFINO TORRES DE AZEVEDO GRIFFO - ES31804, VICTOR DE CARVALHO STANZANI - ES14609 Advogados do(a) EXECUTADO: GEANE LIMA ARTHUR COSTA - ES30699, JOAO FILIPE SILVA MOYSES - ES20278 INTIMAÇÃO CERTIFICO que consultando o sistema BANESTES, verifiquei que o saldo que consta vinculado ao presente feito, nesta data, é o que segue no print abaixo. *27.***.*92-04 - CENTRAL SUZANO S.A R$ 0,00 R$ 0,00 *37.***.*60-71 - TRIBUNAL DE JUSTICA SUZANO S.A.
R$ 6.098,61 R$ 0,00 *38.***.*28-71 - TRIBUNAL DE JUSTICA SUZANO S.A.
R$ 6.061,75 R$ 0,00 (1 of 2)FP12NEITÓRIA-ES, 20 de fevereiro de 202 Diante disto, INTIMO as partes para esclarecerem e especificarem os valores devidos a cada uma, para possibilitar a expedição dos alvarás.
Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
SIMONE SOARES LIMA COSTA Diretor de Secretaria -
20/02/2025 14:45
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 11:05
Juntada de Petição de liberação de alvará
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05/02/2025 14:02
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0017500-81.2018.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILAS DE OLIVEIRA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO RUFINO TORRES DE AZEVEDO GRIFFO - ES31804, VICTOR DE CARVALHO STANZANI - ES14609 EXECUTADO: GUSTAVO ALESSANDRO DE SOUZA PICOLI Advogados do(a) EXECUTADO: GEANE LIMA ARTHUR COSTA - ES30699, JOAO FILIPE SILVA MOYSES - ES20278 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução movida por SILAS DE OLIVEIRA FERREIRA em desfavor de GUSTAVO ALESSANDRO DE SOUZA PICOLI.
Em petição de fls. 192, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença.
Considerando a quitação integral da obrigação exequenda, conforme comprovação nos autos e a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à serventia que: (i) Certifique o valor pago em excesso, no montante de R$ 3.808,62 (três mil oitocentos e oito reais e sessenta e dois centavos), a ser restituído ao executado. (ii) Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem os dados bancários necessários para fins de expedição de alvará, tanto para a complementação do crédito do exequente quanto para a devolução do valor pago em excesso ao executado. (iii) Intime-se a empresa Suzano para que cesse os depósitos judiciais em favor deste Juízo, tendo em vista a quitação total do débito. (iv) Expeça-se alvará para a liberação dos valores remanescentes, conforme os dados bancários que vierem a ser informados nos autos. (v) Promova-se a devolução dos cheques nº 001205 e 001204 ao executado, para fins de baixa junto à instituição bancária competente. (vi) Com o cumprimento das determinações acima e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
03/02/2025 18:31
Juntada de Ofício
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03/02/2025 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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14/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:53
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 15:39
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
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22/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 08:12
Decorrido prazo de SILAS DE OLIVEIRA FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ALESSANDRO DE SOUZA PICOLI em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 17:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ALESSANDRO DE SOUZA PICOLI em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:34
Decorrido prazo de SILAS DE OLIVEIRA FERREIRA em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ALESSANDRO DE SOUZA PICOLI em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2022 12:54
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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