TJES - 5014703-67.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2025 00:35
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014703-67.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVALDO DE PAULA LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 REQUERIDO: IGOR CARNEIRO DE QUEIROZ *52.***.*14-48 Endereço: Rua Professor Américo Simas, 104, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-450 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Diante da incerteza da citação da parte Requerida, renove-se o ato citatório.
Designo nova audiência una para o dia 16/10/2025, às 14:20 horas, conforme dados informados na Certidão ID 69116111.
Intime-se o Requerente com as cautelas de praxe.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
29/05/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 16:16
Expedição de Comunicação via correios.
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29/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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12/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 15:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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12/05/2025 16:39
Expedição de Termo de Audiência.
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25/04/2025 13:28
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/03/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014703-67.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVALDO DE PAULA LIMA REQUERIDO: IGOR CARNEIRO DE QUEIROZ *52.***.*14-48 Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, na pessoa de seu advogado acima identificado, para apresentar o endereço correto da parte Requerida, tendo em vista o retorno sem cumprimento da Carta Postal de Citação, pelo motivo "desconhecido".
Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, conforme Código de Normas desta CGJ - ES.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
17/03/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 13:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2025 01:08
Publicado Decisão - Carta em 11/02/2025.
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01/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014703-67.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVALDO DE PAULA LIMA REQUERIDO : IGOR CARNEIRO DE QUEIROZ *52.***.*14-48 Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 DECISÃO / OFÍCIO / MANDADO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica que enlaça as partes está sob o pálio da legislação consumerista.
O sistema de proteção diferenciada instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) parte da premissa do reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores no mercado de consumo (art. 4°, I) e desse ponto irradia uma série de medidas protetivas que alcançam os planos contratual e extracontratual, tanto em nível individual quanto coletivo.
No elenco de direitos básicos do consumidor está prevista a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a possibilidade de inverter-se o ônus da prova em seu benefício, quando, a critério do juiz, revelar-se verossímil a sua alegação ou for ele hipossuficiente, de acordo com as regras ordinárias de experiência (art. 6°, VIII, do CDC).
No caso vertente, a documentação exordial revela com suficiente clareza a existência da relação jurídica entre as partes e confere credibilidade ao relato exordial, revestindo de verossimilhança a narrativa postulatória.
Por tal razão, conjugada à evidência palmar de que a parte autora é hipossuficiente no campo probatório, DECRETO a inversão do onus probandi, na forma do antecitado art. 6º, VIII, do CDC, ficando a parte requerida desde já advertida desse encargo.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, defender-se de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), para participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada nos autos da ação supramencionada.
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) Os Juizados Especiais são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.
O art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, permite expressamente a "conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real".
A Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2.006) e o Código de Processo Civil reconhecem a videoconferência ou sistema audiovisual análogo como meios hábeis para a prática de atos processuais, inclusive colheita de provas (CPC, art. 236, § 3º c/c art. 460, § 3, art. 385, § 3º e art. 453, § 1º).
Por fim, a Resolução CNJ nº 354/2020, disciplina a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais, autorizando, dentre outras hipóteses, a sua concretização a requerimento das partes.
Leia-se “de qualquer uma das partes”, já que a “oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial” (art. 3º, §3º).
Destarte, não é lícito, à luz do processo cooperativo, que um dos litigantes, sem razão idônea, iniba a participação remota da outra, em detrimento dos princípios norteadores do microssistema.
Mesmo porque o art. 13, da Lei nº 9.099/95, estabelece que serão válidos os atos processuais, quando preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
Frente a isso, desde já faculto a concretização da audiência sob a forma mista (presencial e videoconferência).
Fica autorizado o comparecimento físico presencial dos participantes (partes e advogados) ou o acompanhamento do ato pelo link disponibilizado pela serventia deste juízo (GOOGLE MEET).
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 - Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) Data: 12/05/2025 Hora: 15:40 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fórum Juiz João Cláudio, Praça do Sol Poente, nº 100, bairro Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina-ES Será permitida a participação por videoconferência (GOOGLE MEET) conforme orientações abaixo.
ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: É necessário o comparecimento pessoal à sala de audiências ou a participação por videoconferência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia).
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95).
A assistência por advogado é obrigatória, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Sendo inferior, a presença do advogado será facultativa.
A defesa deverá ser apresentada até o momento da audiência, oralmente ou por escrito.
Caso não seja obtida a conciliação, na audiência poderão ser produzidas todas as provas, apresentados documentos, ouvidas as partes e as testemunhas.
Nessa última hipótese, requerida a produção de prova oral, será agendada nova data em continuação para tal finalidade.
Excepcionalmente, se houver disponibilidade da pauta do juiz togado ou leigo, e não houver prejuízo para a defesa, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95.
Se houver interesse na oitiva de testemunhas, a parte deverá trazê-las à audiência, independentemente de intimação.
Se houver necessidade de intimar previamente as testemunhas, isso deverá ser requerido e justificado até cinco dias antes da audiência (art. 455, caput e §4º, do CPC e art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Serão ouvidas no máximo três testemunhas de cada parte.
As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
Colatina-ES, data e assinatura eletrônica registradas via sistema.
PAULA MOSCON Juíza de Direito CONTATOS DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Telefone: (27) 3721-5022 (Ramal: 233/277) Whatsapp: (27)99503-9287 E-mail: [email protected] ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO GOOGLE MEET: 1) LINK DA VIDEOCHAMADA: https://meet.google.com/rjb-xtnd-pse 2) ACESSO POR QR CODE: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121922374843300000053892568 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121922374881900000053892572 03 - Atestado de Pobreza Documento de comprovação 24121922374911600000053892573 04 - Identidade.
Documento de comprovação 24121922374946000000053892574 05 - Comprovante de Endereço Documento de comprovação 24121922374976300000053892575 06 -Declaração de Isento de Imposto de Renda Documento de comprovação 24121922375015300000053892576 07 - Conversas de Whattzap com Requerido Documento de comprovação 24121922375047500000053892578 08 - Comprovante de Pagamento via PIX Documento de comprovação 24121922375080800000053892579 09 - CERTIFICADO Anvisa Documento de comprovação 24121922375113900000053892580 10 - CNPJ do Requerido Documento de comprovação 24121922375147200000053892581 Video Demonstrativo do Produto 1 Documento de comprovação 24121922375177000000053892583 Video Demonstrativo do Produto 2 Documento de comprovação 24121922375243400000053892584 AUDIO-01-CONVERSA-COM-REQUERIDO Documento de comprovação 24121922375308300000053892585 AUDIO-02-CONVERSA-COM-REQUERIDO Documento de comprovação 24121922375340600000053892586 AUDIO-03-CONVERSA-COM-REQUERIDO Documento de comprovação 24121922375373800000053892587 AUDIO-04-CONVERSA-COM-REQUERIDO Documento de comprovação 24121922375410300000053892588 AUDIO-05-CONVERSA-COM-REQUERIDO Documento de comprovação 24121922375440100000053892590 AUDIO-06-CONVERSA-COM-REQUERIDO Documento de comprovação 24121922375469200000053892589 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121923233509700000053891482 Despacho Despacho 25010716173731300000054025010 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011015234423600000054241545 Petição (outras) juntada de endereço Petição (outras) 25020415114289900000055489554 Novo Comprovante de Endereço Documento de comprovação 25020415114310500000055489555 -
07/02/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 17:45
Expedição de Comunicação via correios.
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06/02/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 21:24
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:04
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 16:09
Expedição de intimação - diário.
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07/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 23:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 15:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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