TJES - 5000346-37.2025.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 18:06
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/05/2025 17:13
Expedição de Termo de Audiência.
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26/05/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000346-37.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DAVI LOUREIRO REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: VALERIA ROSARIO SILVA - DF80388 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Sr.
CARLOS DAVI LOUREIRO, na pessoa de sua patrona, para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/05/2025 às 16:00 horas e que o ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), sendo exigida a presença das partes e de seus advogados, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE ou por comparecimento neste juizado em até 10 (dez) dias, contados da citação e/ou intimação.
A audiência não presencial será realizada em sala virtual, cujo acesso se dará por meio do link abaixo disponibilizado, cabendo às partes e seus procuradores realizarem o acesso por meio do ID da reunião e da senha a seguir informados: Entrar Zoom Reunião Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*57.***.*70-82?pwd=F0rer32rGXBuLZ4q4i1304FBGWxmL7.1 ID da reunião: 857 6197 0282 Senha: 102030 Viana/ES, 25 de abril de 2025.
BRUNO GUIMARAES E SOUZA ROCIO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 17:39
Expedição de Citação eletrônica.
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25/04/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:19
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000346-37.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DAVI LOUREIRO REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: VALERIA ROSARIO SILVA - DF80388 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO) Recebo o aditamento de Id 62851653.
Cite-se.
Intimem-se da audiência de conciliação designada, uma vez que os processos nos juizados especiais buscam, sempre que possível, a conciliação ou a transação, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.099/95.
Diligencie-se.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
14/03/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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01/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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24/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000346-37.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DAVI LOUREIRO REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: VALERIA ROSARIO SILVA - DF80388 DECISÃO (vistos em inspeção) A parte autora requereu a concessão de tutela provisória de urgência visando que a requerida retire o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, não promova a interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora n. 0001803944 e suspenda a cobrança ao suposto débito.
Sob a ótica do art. 300 Código de Processo Civil, o deferimento das tutelas provisórias de urgência, que podem assumir caráter satisfativo ou cautelar, exige o preenchimento de dois requisitos essenciais, quais sejam: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em análise aos autos constato que não se encontram presentes os requisitos legais para concessão da excepcional tutela postulada.
Afinal, não vislumbro nesta fase embrionária do processo elementos pré-constituídos e suficientemente robustos a me convencer da forte probabilidade de êxito da pretensão autoral.
Do que consta nos autos, o resultado da diligência demonstrou a ocorrência de intervenção no equipamento (que não possuía os dois lacres e foi reprovado na inspeção geral, uma vez que o disco que faz a medição estava arranhado), fazendo com que a energia consumida não fosse registrada integralmente, gerando assim débito de recuperação de consumo.
Por tais motivos, indefiro a tutela provisória postulada.
Cite-se e intimem-se.
Diligencie-se.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito comp. 01 -
07/02/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS DAVI LOUREIRO - CPF: *27.***.*04-08 (AUTOR)
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06/02/2025 15:22
Processo Inspecionado
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29/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:31
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/01/2025 08:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 16:20, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/01/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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