TJES - 5008965-39.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:44
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5008965-39.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIVELTON DOS SANTOS OLIVEIRA PERITO: MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para do laudo técnico de ID 70438619.
VITÓRIA-ES, 12 de junho de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI ANALISTA JUDICIÁRIA -
12/06/2025 13:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:29
Juntada de Petição de laudo técnico
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ERIVELTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:26
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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16/04/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5008965-39.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIVELTON DOS SANTOS OLIVEIRA PERITO: MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar o agendamento pericial seguinte: DATA: 23-05-2025 HORA: 13h30min LOCAL: Rua Professor Telmo de Souza Torres No 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA) CONTATOS: 27 99661-1972 VITÓRIA-ES, 14 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
14/04/2025 18:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:59
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5008965-39.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIVELTON DOS SANTOS OLIVEIRA PERITO: MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária, na qual o (a) Dr.ª Mariângela Espíndula Pereira havia sido nomeado (a) para realizar perícia no Autor desta demanda, conforme decisão de ID 19317998 .
Contudo, após duas intimações para informar se aceita o encargo e marcar data para a perícia médica, o (a) ilustre Perito (a) se manteve inerte.
Sendo assim, nomeio em substituição, o (a) Perito (a) do juízo a médica KARLA SOUZA CARVALHO, especialista em Medicina do Trabalho, endereço profissional Rua Professor Telmo de Sousa Torres, nº 117, Praia da Costa, Vila Velha/ES, e-mail: [email protected].
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, intime-se o (a) ilustre Perito (a) a fim de tomar ciência da nomeação e designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos na ocasião da perícia médica: 01 - O (a) Requerente é portador (a) de alguma doença/lesão? Se sim, qual? 02 - Caso positivo, a doença/lesão possui nexo causal com o trabalho? 03 - As atividades do (a) Autor (a), de alguma forma contribuíram para o agravamento da patologia ou lesão? 04 - A doença/lesão provocou incapacidade para o trabalho? Se sim, a incapacidade é parcial ou total? Temporária ou definitiva? 05 - A doença/lesão está consolidada ou é passível de tratamento? 06 - Caso haja incapacidade laborativa, é possível precisar qual a data do início desta incapacidade? 07 - A parte autora poderá, sem prejuízo à saúde (agravamento da lesão), retornar a exercer em plenitude, em máxima eficiência e sem restrições suas atividades laborais habituais? 08 - Em decorrência da doença/lesão, o (a) Requerente possui redução/limitação funcional, ou ao menos necessita empregar um maior esforço (superior ao normalmente desempenhado pelos profissionais da categoria) para o exercício da sua função habitual? 09 - Caso o (a) Autor (a) esteja apto (a) a exercer suas atividades de trabalho habituais, a doença/lesão o (a) colocaria em franca desvantagem junto ao concorrido mercado de trabalho, diante do maior esforço que, eventualmente, precisará empreender para o exercício de sua função? 10 - É aconselhável que o (a) Autor (a) seja reabilitado para outra função? Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o (a) ilustre Perito (a) para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista as partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do (a) Perito (a) nomeado (a).
I-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MAARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juiz de Direito -
03/02/2025 14:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
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20/07/2024 16:40
Processo Inspecionado
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02/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
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01/02/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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13/04/2023 06:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 15:56
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
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15/09/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 12:53
Expedição de intimação eletrônica.
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14/09/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2022 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 18:00
Expedição de citação eletrônica.
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05/04/2022 17:44
Processo Inspecionado
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05/04/2022 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2022 08:56
Conclusos para decisão
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29/03/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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