TJES - 5000212-10.2025.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Viana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 02:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:15
Desentranhado o documento
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16/06/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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08/06/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Guarapari, S/N, Lote 1946, Quadra 18, Casa do Cidadão, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29137-110 Telefone:(27) 33574576 PROCESSO Nº 5000212-10.2025.8.08.0050 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIO PEREIRA REQUERIDO: R A VEICULOS LTDA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLI LEITE MENDES - ES40827 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica a parte requerente MARIO PEREIRA, intimada, por meio de sua advogada MICHELLI LEITE MENDES - ES40827 para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 69332572.
VIANA-ES, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:55
Expedição de Citação eletrônica.
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28/05/2025 17:55
Expedição de Citação eletrônica.
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28/05/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:23
Não Concedida a Medida Liminar a MARIO PEREIRA - CPF: *59.***.*49-18 (REQUERENTE).
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08/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/02/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000212-10.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO PEREIRA REQUERIDO: R A VEICULOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLI LEITE MENDES - ES40827 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO) Cuidam os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Restituição de Valores, movida em face de pessoa jurídica de direito privado, RA Veículos Ltda.
Contudo, em seus pedidos, as partes autora requer em sede de tutela de urgência: c) DA TUTELA DE URGÊNCIA: requer sejam declarados nulos os AUTOS DE INFRAÇÃO nº JC00010775; JC00016139; JC00016138; JC00016137; JC00016141; JC00016140; N000020651; N000020653; N000020655; N000020654; N000020652; JC00014892; JC00014341; JC00013364; JC00013363; JC00013362; JC000116,77 e JC00011676, bem como que seja determinado à revogação/exclusão da suspensão do direito de dirigir no qual o Requerente fora penalizado, requerendo desde já o redirecionamento da pontuação e consequentemente da suspensão do direito de dirigir para o verdadeiro proprietário do veículo, quer seja, DORIVAL PASSOS, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
Acompanho a jurisprudência dos Tribunais que reconhecem a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para dirimir a questão, observe: APELAÇÃO – Ação sob o procedimento comum – Anulação de multas de trânsito e restituição dos valores pagos devidamente corrigidos – Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos - Matéria que não revela alta complexidade ou exige realização de perícia complexa -Ação de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) – Recurso que deve ser apreciado pela Turma Recursal local, nos termos das Leis n.ºs 9.099/95 e 12.153/09, bem como artigo 39 do Provimento CSM n.º 2.203/14 – Precedentes desta C.
Corte – RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação. (TJ-SP - Apelação Cível: 1021827-90.2020.8.26.0053 São Paulo, Relator: Renato Delbianco, Data de Julgamento: 13/04/2023, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/04/2023) (grifos acrescidos) E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – 7.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL E 4.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, MULTAS E DEMAIS DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE PROCESSUAL DO DETRAN/MS – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 2.º DA LEI N.º 12.153/2009 – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (TJ-MS - CC: 44000256420228129000 Campo Grande, Relator: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, Data de Julgamento: 08/02/2023, 3ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 10/02/2023) (grifos acrescidos) Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar a demanda, determinando, por consequência, a imediata remessa dos autos ao JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Retire o processo da pauta de audiência.
Diligencie-se, com urgência.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito comp. 01 -
07/02/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 15:22
Processo Inspecionado
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06/02/2025 15:22
Declarada incompetência
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24/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:32
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/01/2025 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 14:20, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/01/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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