TJES - 5003970-42.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5003970-42.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENIO NOGUEIRA MARQUES REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: NAYLA ALCURI CAMPOS VIEIRA DA SILVA - ES23274 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO NEGRAO - SP138723 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência das informações recebidas do CDL VITÓRIA - id 73247143.
VILA VELHA-ES, 17 de julho de 2025.
CLAUDINE DA SILVA RIBEIRO COUTINHO Diretor de Secretaria -
17/07/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 14:35
Juntada de Informações
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13/07/2025 12:15
Decorrido prazo de ENIO NOGUEIRA MARQUES em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:18
Juntada de
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02/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5003970-42.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENIO NOGUEIRA MARQUES REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: NAYLA ALCURI CAMPOS VIEIRA DA SILVA - ES23274 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO NEGRAO - SP138723 DECISÃO Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais por Negativação Indevida ajuizada por ENIO NOGUEIRA MARQUES - CPF: *61.***.*99-05 (REQUERENTE) em face de Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO), todos qualificados nos autos.
O autor relata que seu CPF foi negativado pela ré por uma dívida de R$258.876,00, originária da empresa VEGA INDUSTRIAL LTDA, da qual se retirou como sócio em 2020.
Sustenta que o débito foi contraído pela empresa apenas em 2023, mais de três anos após sua saída, não possuindo, portanto, qualquer responsabilidade sobre o débito.
Alega, ainda, que vem sofrendo cobranças insistentes por parte do escritório de advocacia que representa o réu.
Em manifestação sobre o pedido liminar, o banco réu apresentou defesa genérica, aduzindo a ausência dos requisitos para a concessão da medida. (ID63902772) Em pedido de tutela de urgência, o autor requereu a exclusão imediata de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e que a ré e seus representantes se abstenham de contatá-lo para cobrança da dívida. É o breve relatório.
Decido.
O pedido de tutela de urgência merece ser deferido, por estarem manifestamente preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito é alta.
O autor alega que teve seu CPF negativado por dívida de pessoa jurídica da qual já não fazia parte há mais de três anos, juntando documentação idônea que ampara sua alegação de retirada da sociedade.
Em regra, o ex-sócio não responde por obrigações contraídas pela empresa após sua saída regular, tornando a negativação, em análise preliminar, um ato manifestamente ilícito.
A verossimilhança é reforçada pela comprovação de que o autor buscou os canais administrativos para solucionar a questão, mas não obteve êxito.
O perigo de dano, por sua vez, é evidente e de grande magnitude.
A manutenção de uma negativação por dívida de valor tão expressivo causa um abalo de crédito severo, impedindo o autor, que é comerciante, de realizar negócios e obter crédito no mercado.
Trata-se de um dano concreto, atual e de difícil reparação.
A medida é, ademais, plenamente reversível, não trazendo prejuízo irreparável ao réu.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para: DETERMINAR que o réu, ITAÚ UNIBANCO S.A., promova, no prazo de 05 (cinco dias, a exclusão do nome do autor, ENIO NOGUEIRA MARQUES, de todos os cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.) em relação ao débito de R$ 258.876,00, originário da empresa VEGA INDUSTRIAL LTDA (contrato nº 000070100055519), sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$10.000,00 (dez mil reais).
DETERMINAR que o réu e seus representantes legais ou escritórios de cobrança se abstenham de realizar qualquer ato de cobrança dirigido ao autor referente ao débito em questão, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada contato indevido, limitada, por ora, a R$5.000,00 (cinco mil reais).
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para cumprimento.
Intime-se o réu, com urgência, para cumprimento.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Cumpra-se.
VILA VELHA-ES, 24 de junho de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
25/06/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 15:04
Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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01/03/2025 02:22
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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25/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5003970-42.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENIO NOGUEIRA MARQUES REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: NAYLA ALCURI CAMPOS VIEIRA DA SILVA - ES23274 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte requerente supramencionado(a/s) intimado(a/s) do item III do despacho de id 62886640, para juntar aos autos o extrato oficial e atualizado dos Órgãos de Proteção ao Crédito; bem como PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 01/08/2025 Hora: 17:00 , BEM COMO PARA INFORMAR A PARTE PATROCINADA.
INTIMAÇÃO para ciência que a audiência será realizada de modo híbrido, ficando facultado às partes interessadas o comparecimento pessoal nas salas de Conciliação desta Unidade Judiciária ou a participação virtual através da plataforma ZOOM, tudo na forma da Portaria 001/2023 deste 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha; ficando ciente que as dúvidas sobre a utilização da plataforma ZOOM podem ser sanadas acessando o link: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, bem como que para a realização da audiência virtual será necessário utilizar equipamento com câmera e microfone (computador ou celular); as partes e advogados habilitados poderão acessar as audiências virtualmente através do seguinte link/ID: - Sala de audiência de conciliação: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 VILA VELHA-ES, 15 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
15/02/2025 13:58
Expedição de Citação eletrônica.
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15/02/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 18:36
Conclusos para decisão
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09/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 17:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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