TJES - 5004295-17.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:40
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
30/06/2025 17:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNA SATHLER FARIA BRAGA em 27/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5004295-17.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA SATHLER FARIA BRAGA REQUERIDO: CLINICA FACER LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LAYS VIQUE FEITOSA - ES30741 DECISÃO/INTIMAÇÃO (Servindo esta como carta, mandado e ofício) Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Formalização de Distrato com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por BRUNA SATHLER FARIA BRAGA - CPF: *22.***.*89-69 (REQUERENTE) em face de CLINICA FACER LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-07 (REQUERIDO), todos qualificados nos autos.
A autora, médica, relata que, durante o período em que prestou serviços para a clínica ré, realizou compras de materiais em seu próprio nome, a pedido da ré e com a promessa de que esta quitaria os boletos.
Sustenta que a ré deixou de pagar um dos títulos, o que levou seu nome a protesto em cartório.
Afirma que, mesmo após diversas tentativas de contato e envio de notificação extrajudicial, a ré permaneceu inerte, não regularizando a dívida.
Informa que, após a propositura da ação, a ré foi devidamente citada para se manifestar sobre o pedido liminar, mas deixou o prazo transcorrer sem qualquer resposta.
Por sua vez, a autora cumpriu a determinação judicial de juntar prova idônea do protesto, anexando a respectiva certidão cartorária.
Alega que a manutenção da negativação lhe causa prejuízos, tendo inclusive sido um fator para a recusa de um cartão de crédito. (ID62821353) Em pedido de tutela de urgência, a autora requereu que a ré seja compelida a quitar o débito protestado em nome da autora, no valor de R$ 3.384,00, e a promover a baixa da restrição; subsidiariamente, em caso de nova inércia, que seja determinado o bloqueio de valores da ré ou autorizada a autora a quitar o débito para posterior reembolso. É o relatório.
Decido.
O pedido de tutela de urgência merece ser deferido, por estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito da autora é robusta.
A narrativa é verossímil e está amparada por prova documental idônea, notadamente a certidão do cartório de protesto, que comprova a restrição de crédito.
A inércia da ré, que, mesmo após ser citada, não apresentou qualquer justificativa ou contraponto às alegações, reforça significativamente a plausibilidade do direito invocado.
O perigo de dano é evidente e de grave repercussão.
A manutenção de um protesto em nome da autora, profissional liberal, causa abalo imediato à sua credibilidade e honra objetiva, além de restringir seu acesso ao crédito.
Trata-se de dano que se prolonga no tempo e que justifica a intervenção judicial imediata para cessar a lesão.
A medida é, ademais, reversível.
Diante do exposto, considerando a forte evidência do direito alegado e o perigo de dano concreto e contínuo, o deferimento da tutela é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR que a ré, CLINICA FACER LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-07 (REQUERIDO), promova a quitação do débito que deu origem ao protesto em nome da autora, BRUNA SATHLER FARIA BRAGA, e providencie a respectiva baixa do referido protesto, bem como de eventuais inscrições dele decorrentes em cadastros de inadimplentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
Para o caso de descumprimento, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se a ré, com urgência, para cumprimento.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Cumpra-se.
VILA VELHA-ES, 16 de junho de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: CLINICA FACER LTDA Endereço: Rua Humberto Martins de Paula, 72, Loja 1 e Sobreloja, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-225 -
16/06/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
-
16/06/2025 12:16
Expedição de Comunicação via correios.
-
16/06/2025 12:16
Concedida a tutela provisória
-
19/05/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/03/2025 14:55
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
19/03/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
19/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5004295-17.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA SATHLER FARIA BRAGA REQUERIDO: CLINICA FACER LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LAYS VIQUE FEITOSA - ES30741 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência de que o AR da correspondência de Citação da requerida retornou sem cumprimento, bem como para fornecer o endereço correto da mesma.
VILA VELHA-ES, 14 de março de 2025.
ALMERINDA ELISA FERREIRA GALLO Diretor de Secretaria -
14/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 03:03
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
01/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
24/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5004295-17.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA SATHLER FARIA BRAGA REQUERIDO: CLINICA FACER LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LAYS VIQUE FEITOSA - ES30741 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte requerente supramencionado(a/s) intimado(a/s) do item III letras "a e b ", para: a) juntar aos autos documentos idôneos e atualizados da situação fática narrada em seu pedido, eis que os anexos de id 62821365 a 62821390 contém apenas imagens captadas (Print Screen), sem elementos essenciais de um documento, como identificação, emissor e data; b) juntar aos autos o extrato oficial e atualizado dos Órgãos de Proteção ao Crédito.; bem como PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 05/08/2025 Hora: 17:30 , BEM COMO PARA INFORMAR A PARTE PATROCINADA.
INTIMAÇÃO para ciência que a audiência será realizada de modo híbrido, ficando facultado às partes interessadas o comparecimento pessoal nas salas de Conciliação desta Unidade Judiciária ou a participação virtual através da plataforma ZOOM, tudo na forma da Portaria 001/2023 deste 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha; ficando ciente que as dúvidas sobre a utilização da plataforma ZOOM podem ser sanadas acessando o link: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, bem como que para a realização da audiência virtual será necessário utilizar equipamento com câmera e microfone (computador ou celular); as partes e advogados habilitados poderão acessar as audiências virtualmente através do seguinte link/ID: - Sala de audiência de conciliação: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 VILA VELHA-ES, 15 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
15/02/2025 14:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/02/2025 14:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 17:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000656-82.2024.8.08.0016
Lourdes Zulcom Meneguetti
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Raiza Costa Cavalcanti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2024 10:58
Processo nº 0008419-17.2014.8.08.0035
Rosana Moraes dos Santos Kramer
Lucia Vieira Nascimento
Advogado: Rogger Carvalho Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2014 00:00
Processo nº 0036529-84.2018.8.08.0035
Soc Educ do Esp Santo Unidade de V Velha...
Andrea Sarmento Araujo
Advogado: Gracielle Walkees Simon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2018 00:00
Processo nº 5025419-33.2022.8.08.0012
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Orlando Mario de Jesus Goncalves
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2022 16:13
Processo nº 5041994-12.2024.8.08.0024
Raulino Antonio dos Santos Filho
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:59