TJES - 0009381-33.2016.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0009381-33.2016.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: AYMORES EMBALAGENS EIRELI, ANA LUCIA NICCO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - ES23668, HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 , NORMA CELINA GENEROSO LISBOA E ALVES - MG73274, PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG92951 Advogado do(a) EXECUTADO: LESLIE MESQUITA SALDANHA - ES10326 DESPACHO A exequente, na petição de Id 48823797, requereu a extinção parcial da execução, quanto às obrigações representadas pelas cédulas n.º 200.2014.963.3275 e 200.2011.605.2319.
Assim como, o prosseguimento da execução em desfavor de Anna Lucia Nicco Guimarães em relação aos demais créditos e a suspensão da execução quanto a empresa AYMORÉS EMBALAGENS EIRELI (em recuperação judicial).
DECIDO.
Em relação as obrigações representadas pelas Cédulas de Crédito n.º 200.2014.963.3275 e nº 200.2011.605.2319, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC.
Em continuidade a execução, a exequente pleiteou o prosseguimento do feito em desfavor da avalista, Anna Lucia Nicco Guimarães.
Pois bem =.
Prevê o §1º do art. 49, da Lei n.º 11.101/05: Art. 49.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
Nesse mesmo sentido, nos termos da Súmula 581 do STJ, "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória".
Assim, ACOLHO o pedido da exequente, e determino a continuidade do feito em relação a executada ANNA LUCIA NICCO GUIMARÃES.
Intime-se a parte exequente, para requerer o que de direito, no prazo de quinze dias.
Em relação a AYMORES EMBALAGENS EIRELI, mantenho a suspensão da execução.
Conste no sistema Pje, a Dra.
Leslie Mesquita Saldanha, como patrocinadora dos interesses da executada ANNA LUCIA NICCO GUIMARÃES (procuração fl. 139).
Intimem-se todos.
Diligencie-se.
São Mateus/ES, data conforme assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/07/2025 18:09
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de AYMORES EMBALAGENS EIRELI em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:21
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0009381-33.2016.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: AYMORES EMBALAGENS EIRELI, ANA LUCIA NICCO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - ES23668, HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 Advogado do(a) EXECUTADO: LESLIE MESQUITA SALDANHA - ES10326 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DRA.
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - ES23668, DRA.
HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739, DRA.
LESLIE MESQUITA SALDANHA - ES10326 intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 57283673.
SÃO MATEUS-ES, 18 de fevereiro de 2025.
LUCINEIA CAMPOS VAGMAKER Analista Judiciária -
18/02/2025 14:56
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
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19/08/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 10:51
Processo Inspecionado
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13/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORES EMBALAGENS EIRELI em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 04:25
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2023 13:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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