TJES - 0025008-50.2016.8.08.0347
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:3357-4040 PROCESSO Nº 0025008-50.2016.8.08.0347 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO PAULO I INTERESSADO: OMAR VIEIRA BELLOTTI, ANGELA MARQUES BELLOTTI DECISÃO A parte executada apresentou pedido pelo sistema Projudi, em outubro de 2024, requerendo a baixa de eventual gravame sobre o veículo placa MPV0737, no entanto, o documento CRLV do referido bem, datado de 2024, apenas indica a existência de "restrição judicial RENAJUD", sem especificar a origem do gravame e o fragmento do dossiê do carro emitido em junho de 2022, contendo restrição levada a efeito por este Juízo, não serve para demonstrar a pendência impugnada, porque a decisão proferida nos autos eletrônicos que tramitaram no Projudi (evento 201 - junho 2022), demonstrou a baixa dos apontamentos negativos dos veículos do réu no sistema Renajud, que ora faço juntada com a presente.
Portanto, indefiro o pedido diante da ausência de provas atuais de que eventual restrição seja mantida por ordem deste Juízo.
Intime-se a parte requerida, e nada mais havendo, arquive-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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18/02/2025 15:03
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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