TJES - 5001620-77.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 02:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 13:47
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
29/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
27/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001620-77.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ELIEZER BALBO MOURA, ELIETE DIAS DOS SANTOS, SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) que em sua Petição(ões) id 39935790, menciona que há credores fiduciários, contudo não informa nome completo e nem muito menos endereço dos mesmos, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 22 de maio de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
22/05/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:25
Juntada de Mandado - Intimação
-
08/04/2025 14:06
Expedição de Mandado - Intimação.
-
08/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:03
Juntada de Mandado - Intimação
-
03/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
27/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001620-77.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ELIEZER BALBO MOURA, ELIETE DIAS DOS SANTOS, SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA - ES18671, FABRICIO SANTOS TOSCANO - ES11609, MARCELO EDUARDO RADINZ - ES39135 Advogado do(a) EXECUTADO: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para fornecer a planilha atualizada de débito, para expedir a certidão de execução, nos termos do artigo 828, do CPC, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 17 de março de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
17/03/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:47
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001620-77.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ELIEZER BALBO MOURA, ELIETE DIAS DOS SANTOS, SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) O exequente, através do petitório ID 39935790, pleiteia que sejam determinadas várias diligências para o fim de efetivação de penhora sobre bens de propriedade dos executados.
No que concerne ao imóvel de matrícula n. 823 (ID 39935797), não verifiquei nenhuma informação em nome dos executados.
EXPEÇA-SE certidão de admissão da execução, em conformidade com o artigo 828, do CPC.
EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito do imóvel matriculado sob o n. 1481, no endereço constante no ID 39935798.
EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção de semoventes eventualmente localizados, nomeando-se o exequente, ou pessoa por ele indicado, como seu depositário, em obediência ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC.
Cientifique-se, outrossim, o credor que deverá indicar alguém para acompanhar a diligência e disponibilizar os meios necessários para a efetivação da remoção dos bens que eventualmente forem localizados.
EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito dos veículos placas MQX3631 e LBX5325.
Dispõe o art. 799, inciso IX do CPC.
Incumbe ainda ao exequente: IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.
Assim, deferida a expedição da certidão prevista no artigo 828 do CPC, é ônus do exequente realizar diretamente/pessoalmente o registro da averbação perante o Cartório de Imóveis, de Títulos e Documentos, DETRAN, Bolsa de Valores e outros Órgãos.
Formalizada a penhora, INTIMEM-SE os executados para tomarem ciência da constrição e, caso queiram, ofereçam impugnação, no prazo legal.
INDEFIRO os pedidos de penhora relacionados aos bens móveis com alienação fiduciária.
OFICIA-SE os credores fiduciários para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o vencimento final, o saldo devedor e situação dos contratos de financiamento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
19/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 13:13
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:11
Decorrido prazo de FABRICIO SANTOS TOSCANO em 03/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:11
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DEBORA VAILANTE MAMERI em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ELIETE DIAS DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:13
Decorrido prazo de FABRICIO SANTOS TOSCANO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:13
Decorrido prazo de DEBORA VAILANTE MAMERI em 02/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2023 01:14
Decorrido prazo de FABRICIO SANTOS TOSCANO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:14
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:13
Decorrido prazo de DEBORA VAILANTE MAMERI em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 17:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/10/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/10/2023 13:30
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
06/10/2023 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 02:14
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:14
Decorrido prazo de FABRICIO SANTOS TOSCANO em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:51
Juntada de Petição de habilitações
-
03/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:08
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:08
Decorrido prazo de ELIETE DIAS DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:08
Decorrido prazo de ELIEZER BALBO MOURA em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:00
Expedição de Mandado - citação.
-
13/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:13
Expedição de Mandado - citação.
-
28/11/2022 08:26
Expedição de Mandado - citação.
-
18/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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