TJES - 5001392-53.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/04/2025 23:59.
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13/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:23
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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22/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001392-53.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA RODRIGUES GONCALVES, EDUARDO AUGUSTO GONCALVES JORGE REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: DAVI AMORIM FLORINDO DE OLIVEIRA - ES34831 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de ação de internação psiquiátrica compulsória com pedido liminar de antecipação de tutela ajuizada por Eduardo Augusto Çonçalves, neste ato representado por sua genitora Tatiana Rodrigues Gonçalves em face do Estado do Espírito Santo, na qual a parte autora busca a concessão de internação compulsória.
Após a regular tramitação do feito, a parte autora informou não ter interesse no feito, conforme ID nº 61842376.
O Estado do Espírito Santo em manifestação não se opõs ao pedido de desistência formulado pela parte autora (ID nº 63013864).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Verifico que consta nos autos petição, a qual a parte autora informa o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 61842376), o Estado do Espírito Santo em ID nº 63013864, não se opôs ao pedido de desistência pugnando pela extinção do feito.
Sendo assim, homologo a desistência do pleito e julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade da justiça concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se com toda e qualquer baixa em restrição porventura lançada ao longo do processo.
Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 13:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:38
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 17:38
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:42
Processo Inspecionado
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24/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 12:23
Juntada de Petição de extinção do feito
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18/12/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:56
Juntada de Ofício
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24/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:38
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES GONCALVES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO GONCALVES JORGE em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:22
Juntada de Ofício
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30/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:21
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 21:52
Conclusos para decisão
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29/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:11
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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