TJES - 0004819-59.2008.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004819-59.2008.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ABMG COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA - ME, ANTONIO BATISTA MOREIRA, JUCIMARA ALVES FELICIANO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - RJ132622, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - ES3679 D E S P A C H O Evolua a classe processual no Pje para constar cumprimento de sentença, observando no próprio sistema os comandos “triagem” - “evoluir classe”.
Constem como exequentes/autores André Luiz Pacheco Carreira, OAB/ES 3.679, vinculando o advogado em causa própria.
Conste como executado Banco do Brasil S/A, vinculando os respectivos advogados que atuaram na fase de conhecimento.
Exclua-se ABMG Comércio e Transporte de Madeiras Ltda, Antônio Batista Moreira e Jucimara Alves Feliciano do polo passivo.
INTIME-SE a parte requerida/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 279.190,39, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário.
O prazo de impugnação é de quinze dias úteis.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Após, caso não haja pagamento ou mesmo pagamento apenas parcial, intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor, podendo incidir multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença sobre o saldo atualizado inadimplido.
Caso haja pagamento voluntário, expeça-se alvará/transferência em favor do credor.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
31/07/2025 13:43
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004819-59.2008.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ABMG COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA - ME, ANTONIO BATISTA MOREIRA, JUCIMARA ALVES FELICIANO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - RJ132622, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - ES3679 S E N T E N Ç A Apenas para deixar registrado nos autos a extinção determinada pelo agravo de instrumento de N.º 5003598-04.2025.8.08.0047, conforme Id n.º 70309128.
Indefiro o pedido de “baixa de hipoteca”, pois não identifico que tenha sido oriunda da presente demanda judicial.
A prescrição determinada judicialmente tem efeito no processo judicial, não havendo diligência a ser realizada sobre bem imóvel conferido em garantia em relação extraprocessual.
Anote-se as custas processuais em face do exequente.
Após, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/07/2025 19:45
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:51
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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09/06/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004819-59.2008.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ABMG COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA - ME, ANTONIO BATISTA MOREIRA, JUCIMARA ALVES FELICIANO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - ES3679 D E S P A C H O Diante da r. decisão proferida no agravo de instrumento de n.º 5003598-04.2025.8.08.0000, Id n.º 65814796, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente.
Prazo de quinze dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/06/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JUCIMARA ALVES FELICIANO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JUCIMARA ALVES FELICIANO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004819-59.2008.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ABMG COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA - ME, ANTONIO BATISTA MOREIRA, JUCIMARA ALVES FELICIANO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - ES3679 D E C I S Ã O Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Suspendo a tramitação do feito até o julgamento do agravo de instrumento de n.º 5003598-04.2025.8.08.0000, considerando a r. decisão proferida pelo TJES, Id n.º 65200093.
Intimem-se.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
26/03/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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25/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004819-59.2008.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ABMG COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA - ME, ANTONIO BATISTA MOREIRA, JUCIMARA ALVES FELICIANO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - ES3679 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor, observando o valor recebido, conforme extrato bancário em anexo.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
17/03/2025 15:59
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:08
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004819-59.2008.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ABMG COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA - ME, ANTONIO BATISTA MOREIRA, JUCIMARA ALVES FELICIANO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - ES3679 D E C I S Ã O Rejeito a alegação de que no período de 2012 a 2015 operou a prescrição intercorrente, pois na vigência do CPC/1973, o reconhecimento da extinção da pretensão demandaria ato judicial próprio no sentido de que houve inércia da parte autora/exequente em diligenciar a citação e que, portanto, não estaria interrompida a contagem da prescrição.
Sob a égide do CPC/1973, até por ausência de regulamentação legal, não bastava o simples fato de não ter pagos custas processuais ou ter demorado diversos anos para iniciar a contagem da prescrição intercorrente, o que demandaria ato judicial próprio de cientificação do exequente.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, cumpram-se os termos da decisão Id n.º 42928325, registrando que a contagem da suspensão/prescrição intercorrente na atual redação do artigo 921 do CPC não se interrompeu pelas petições e exame desta questão processual.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
25/02/2025 16:52
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:11
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004819-59.2008.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ABMG COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA - ME, ANTONIO BATISTA MOREIRA, JUCIMARA ALVES FELICIANO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - ES3679 D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
07/02/2025 12:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2025 16:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:00
Juntada de
-
04/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:07
Processo Inspecionado
-
22/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:39
Expedição de intimação eletrônica.
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04/06/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 10:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/12/2022 14:14
Juntada de Carta Precatória - Citação
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03/10/2022 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 10:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 18:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2008
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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