TJES - 5025657-41.2022.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5025657-41.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTOLAND ROTULOS E ETIQUETAS LTDA EXECUTADO: APISMEL PRODUTOS NATURAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA DE MELO GOMES AMANCIO SILVA - ES34339 PROJETO DE SENTENÇA CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Por expressa previsão contida na Lei n. 9.099/95, constatada a inexistência de bens penhoráveis do devedor, o processo será imediatamente extinto e os documentos devolvidos à parte autora (art. 53, §4º).
Nessa linha, conquanto a parte Exequente tenha sido devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora, não cumpriu com ônus que lhe competia (Id nº 63274462).
Ademais, observo que o mandado de penhora e avaliação e as medidas constritivas realizadas por meio dos variados sistemas de busca à disposição do órgão judicial (bacenjud, renajud (Id 56294586), infojud) restaram infrutíferos, conforme despacho Id nº 46829169 e 47148622.
Dessa forma, frustrados os atos expropriatórios realizados nos autos, a manutenção do feito se mostra onerosa e desproporcional, desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Havendo requerimento, fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Adriana Aparecida de Freitas Cardoso Juíza Leiga SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Bruno Silveira de Oliveira Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) SERRA-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: APISMEL PRODUTOS NATURAIS LTDA Endereço: JOSE BALIANA, 40, TERREO;, MONTE CRISTO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29312-049 -
24/06/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 03:07
Decorrido prazo de ROTOLAND ROTULOS E ETIQUETAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:31
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5025657-41.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTOLAND ROTULOS E ETIQUETAS LTDA EXECUTADO: APISMEL PRODUTOS NATURAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA DE MELO GOMES AMANCIO SILVA - ES34339 INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA DE MELO GOMES AMANCIO SILVA - ES34339 intimado(a/s) para, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento.
SERRA-ES, 15 de fevereiro de 2025.
NIOBE CHRISTINA COELHO BORTOLON Diretor de Secretaria -
15/02/2025 20:32
Expedição de #Não preenchido#.
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13/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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10/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
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07/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
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28/07/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 13:39
Expedição de Mandado - citação.
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10/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:01
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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