TJES - 5000722-43.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:24
Juntada de Ofício
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01/03/2025 02:26
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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25/02/2025 12:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Redesignação de Audiência Certifico e dou fé que por ordem verbal do MM.
Juiz de Direito - Dr.
Rafael Dalvi Guedes Pinto e em razão da necessidade de readequação da pauta de agendamento, REDESIGNEI a audiência e CONCILIAÇÃO para o dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 29/07/2025 Hora: 13:15 .
Certifico, ainda, e dou fé que, por ordem verbal do Exmo.
Dr.
Rafael Dalvi Guedes Pinto, e em atenção ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências de CONCILIAÇÃO deste 2º Juizado Especial se realizarão de modo presencial.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 29 jul. 2025 01:15 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*44.***.*57-37?pwd=gehaMQSXSYZnVkJlr6p1AV3GWZQBM8.1 ID da reunião: 844 4055 7137 Senha: 2jecivel Obs.: 1.
Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 2.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim,20/02/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
20/02/2025 09:29
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 09:29
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 09:25
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:09
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2025 14:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ordem verbal do Exmo.
Dr.
Rafael Dalvi Guedes Pinto, e em atenção ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências de CONCILIAÇÃO deste 2º Juizado Especial se realizarão de modo presencial.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Horário: 26 fev. 2025 01:15 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*90.***.*20-73?pwd=M4kBkcGWyG61awPzT4j72bBCPK0o9R.1 ID da reunião: 890 3602 0273 Senha: 2jecivel Obs.: 1.
Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 2.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim, 27/01/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
10/02/2025 14:06
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:05
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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27/01/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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