TJES - 0000067-98.2018.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:02
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000067-98.2018.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MECANICA PINAFFO DIESEL LTDA - ME, ELOIR PINAFFO, GRAZIELA FABRONE DE ARAUJO, ADELINO PINAFFO JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - RJ132622 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR REMONATO BRESSANELLI - ES27979, KEILA TOFANO SOARES - ES17706, PEDRO PAULO PESSI - ES6615, TATIANY DA SILVA RIBEIRO - ES23702 DECISÃO 1.
Considerando a ordem legal da penhora de bens, a ausência de pagamento espontâneo e a não obtenção da penhora, defiro o requerimento de quebra de sigilo fiscal dos executados, para aferição de eventual sonegação de bens.
Para tanto, efetuei buscas pelo INFOJUD, conforme anexos. 2.
Intime-se a exequente, por seu patrono, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M.
S.
GAGNO Juiz de Direito -
19/02/2025 13:16
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 17:25
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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27/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
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03/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2023 15:47
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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